Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Preceitos islâmicos não excluem culpa por sonegação fiscal

ano passado


Desembargadores do TRF4 condenaram empresário que sonegava em razão de crenças islâmicas de obediência dos filhos às ordens paternas.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um empresário de 53 anos por sonegar mais de R$ 5 milhões em tributos na condição de sócio administrador de uma empresa de confecção. O réu, nascido na Jordânia e residente na cidade de Chuí (RS), alegou não ter culpa pelo crime, já que estava seguindo ordens do pai, sócio majoritário da empresa.

A defesa argumentou que, em razão de crenças islâmicas e de costumes árabes de obediência dos filhos às ordens paternas, “cabia ao réu somente acatar as determinações de seu genitor, de modo que deve ser reconhecida a excludente de culpabilidade no caso”. O relator, juiz convocado no TRF4 Danilo Pereira Júnior, destacou que “não se admite a invocação de preceitos religiosos – escritos no Alcorão, na Bíblia, na Torá ou em qualquer outro livro sagrado – como escusa para o cometimento de qualquer delito”.

O colegiado fixou a pena em três anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de multa, substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, e pagamento de prestação pecuniária na quantia de cinco salários mínimos.

Além do processo criminal perante os sócios, também estão sendo cobrados os tributos incidentes sobre os valores sonegados com a aplicação de multa que pode chegar até 150% do valor devido, quando identificada a prática de sonegação fiscal.

Notícia publicada originalmente no site Dutra Bitencourt

  • Sobre o autorEspecialistas em Direito Empresarial e Tributário
  • Publicações24
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações21
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/preceitos-islamicos-nao-excluem-culpa-por-sonegacao-fiscal/1793232146

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)