Precisa trocar ou devolver algo que comprou na internet ou por telefone?
Entenda o seu direito
Muitas pessoas recebem ligações de empresas oferecendo serviços, ou se empolgam ao ver promoções em sites na internet. Ora, é um momento em que na hora da aquisição do produto ou serviço, não há tempo para a reflexão sobre a sua adequação e necessidade frente às suas expectativas de consumo. Assim, não há a possibilidade do contato imediato com o produto para verificar se preenche as necessidades e expectativas.
Devido a isso, surge o Direito ao arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê que o consumidor possa desistir da compra em até 7 dias contados da assinatura ou da aquisição do produto.
Além disso, é importante deixar claro que na hipótese de já ter se concretizado a entrega do produto, quem deverá arcar com o valor do frete e da devolução será o próprio comerciante. Isso é um entendimento do STJ.
Também é bom lembrar que o dinheiro a ser devolvido deverá ser atualizado monetariamente.
Então fique atento, se a compra foi feita por telefone, pela internet, pela venda de porta em porta... Enfim, fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de se arrepender.
Importante ressaltar que existem exceções ao prazo de 7 dias, é o caso das passagens aéreas, o prazo é de apenas 24 horas. Isso decorre de resolução da própria ANAC.
Olga Câmara
OAB/PE 49.690
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.