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16 de Junho de 2024
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    Prefeita de Candeias é alvo de ação por improbidade

    Em razão de diversas irregularidades detectadas em contratos administrativos firmados pelo Município de Candeias para a limpeza pública e transporte de lixo, o Ministério Público estadual ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar, contra a prefeita Maria Angélica Juvenal Maia; os secretários de Serviços Públicos, Carlos Serravalle, e de Indústria e Comércio, Reigilson Soares Nunes; o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Indalécio Magarão; os empresários Silvio Correia, Osvaldo Pardo Casas Neto, Fernanda Aquino e João Soares Nunes; e as empresas Silvio Correia ME (nome fantasia SC Transporte) e Gold Construções e Serviços Ltda. De acordo com as promotoras de Justiça Sansulce Filardi e Cláudia Virgínia Barreto, autoras da ação, a contratação das empresas aconteceu através de processo irregular de dispensa de licitação, em valores exorbitantes e com indícios de favorecimento pessoal de aliados da prefeita.

    Segundo as representantes do Ministério Público, dois processos de dispensa de licitação tiveram início por solicitação do secretário municipal de Serviços Públicos, que relatou situação de emergência, ratificada pelo presidente da Comissão de Licitação e reconhecida pela prefeita Maria Angélica, após parecer da Procuradoria Jurídica do Município e das cotações apresentadas pelas empresas. Ocorre que, segundo relatam as promotoras, um dos processos de dispensa que resultou na contratação da empresa Silvio Correia ME, para a locação de máquinas e equipamentos destinados à limpeza pública foi iniciado e concluído em um único dia, sem que houvesse prazo para entrega das propostas ou ciência de outros interessados. Já em relação à dispensa de licitação nº 006/2008, referente à contratação de serviço de transporte do lixo existente no lixão irregular com destinação final para empresa licenciada pelos órgãos ambientais, o parecer favorável à contratação da Gold Construções e Serviços Ltda. foi elaborado 22 dias antes da apresentação das propostas de preço, evidenciando que o processo de dispensa foi fraudulento.

    Além das irregularidades indicadas, as promotoras Salsulce Filardi e Cláudia Virgínia apuraram que a empresa Silvio Correia ME foi contratada pelo Município através de dispensa de licitação prévia, mesmo sem possuir entre as suas atividades econômicas o objeto do contrato. Através da análise de contrato anterior celebrado pelo Município de Candeias com a empresa Amaral Coleta de Lixo Comercial e Urbana Ltda. pelo prazo de 12 meses e com idêntico objeto, o Ministério Público detectou também que, enquanto o preço global firmado com aquela empresa foi de R$ 406.800, o contrato firmado com a Silvio Correia ME, para um período de quatro meses, superou o preço global de R$ 2 milhões. Não bastasse isso, a empresa, poucos dias após ter sido contratada pelo Município, realizou contrato de 12 equipamentos com mão-de-obra para realização da limpeza urbana. Conclui-se, pois, que o Município dispensou de licitação empresa que não possuía sequer os equipamentos necessários à realização plena do objeto contratual, explicam as promotoras, acrescentando que na contratação da empresa também foram constatados indícios de favorecimento pessoal, uma vez que o seu proprietário, Silvio Correia, é filho de Casemiro Correia, que foi por duas vezes candidato a vereador pela coligação da prefeita, e irmão de Edson Correia e Iracy Correia de Souza, que apoiaram publicamente a candidatura de Maria Angélica aos cargos de prefeita e deputada estadual nas eleições de 2004 e 2006, fazendo doações às suas campanhas.

    Já em relação à contratação da Gold Construções e Serviços Ltda., no valor de R$ 2.138.120,80, as promotoras explicam que a empresa, que não é especializada em engenharia e fica sediada em Aracaju/Sergipe, dois dias após haver assinado o contrato administrativo com o Município, oriundo de dispensa de procedimento licitatório, subcontratou todo o serviço para a empresa Sotec Construções Ltda., sediada em Candeias. A subcontratação, segundo o MP, deu-se com conhecimento da prefeita e do secretário Carlos Serravalle, sendo o valor acordado para a realização do serviço de R$ 1.817.217,03, ou seja, menor que o inicial. O Ministério Público requer, na ação, à Justiça a quebra do sigilo bancário dos acionados, a decretação de medida liminar de indisponibilidade dos bens de Indalécio Magarão e Reigilson Nunes uma vez que os demais já tiveram seus bens insdisponibilizados pela Justiça em ação cutelar ajuizada pelo MP em outubro de 2008 , e a condenação deles nas sanções previstas no art. 12 , inciso II , da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 /92).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeita-de-candeias-e-alvo-de-acao-por-improbidade/638599

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