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17 de Junho de 2024
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    Prefeito de Alvorada absolvido da acusação de fraude em licitação

    Os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS, em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (29/11), absolveram, por unanimidade, o Prefeito de Alvorada, João Carlos Brum e Sergio Gomes Tarrago, Diretor-Geral de Compras, Licitações e Contratos do Município de Alvorada. Ambos responderam a processo por fraude em licitação para compra de máquinas para reparação de vias públicas.

    Caso

    Segundo a denúncia do Ministério Público, o fato aconteceu em 2007. Na época, o Prefeito João Carlos Brum e o servidor Sergio Gomes Tarrago teriam fraudado o edital de licitação para aquisição de três retroescavadeiras, uma motoniveladora e um rolo compactador. O objetivo seria beneficiar a empresa Shark S/A Máquinas para Construção, pois as marcas dos equipamentos solicitados eram vendidas com exclusividade no Rio Grande do Sul pela empresa referida.

    O Diretor-Geral de Compras, Sergio Gomes Tarrago, alegou que não houve fraude na licitação. Afirmou que 52 empresas interessaram-se pela licitação, mas parte delas desistiu, pois não tinham equipamentos cadastrados no sistema Provias. Também explicou que a aquisição faz parte de um processo de padronização do parque rodoviário municipal.

    O Prefeito João Carlos Brum informou que a padronização adotada atendeu às exigências legais e tem por finalidade facilitar o uso e a manutenção dos equipamentos adquiridos, bem como será adotada para outras aquisições pela Prefeitura. Alegou que a escolha dos equipamentos e das respectivas marcas foi decidida por uma comissão formada por funcionários públicos da Prefeitura.

    Julgamento

    Na 4ª Câmara Criminal, o relator do processo foi o Desembargador Gaspar Marques Batista, que absolveu os réus.

    Conforme a decisão, a Prefeitura contratou um engenheiro para analisar os equipamentos oferecidos pelas empresas que atenderam ao chamado do Município. O profissional emitiu um parecer indicando as máquinas da marca New Holland, como forma de atender à padronização.

    Tratando-se de produtos novos, a competição não se estabelece entre marcas, mas entre os distribuidores de uma mesma marca, pois a administração pública não está obrigada a comprar o produto mais barato, mas o mais adequado às suas necessidades e se houver mais de um nessas condições, aí sim, deve optar pelo de menor preço, afirmou o Desembargador.

    No voto, o magistrado explicou ainda que a legislação foi atendida. Não vejo onde está o equívoco do administrador municipal de Alvorada, que simplesmente padronizou as máquinas reparadoras das vias públicas do Município. Fez o que determina o art. 15, inc.I, da Lei 8.666, e contratou um engenheiro para opinar sobre qual dos equipamentos era o mais adequado às necessidades do ente público, afirmou.

    Por unanimidade, os magistrados julgaram improcedente a ação penal e absolveram os réus. Também participaram do julgamento os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Março Antônio Ribeiro de Oliveira.

    Processo Crime nº 70026214049

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