Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Prefeito de Tibau (RN) responderá a processo penal por crime de responsabilidade

    há 12 anos

    Em decisão unânime, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Francisco de Assis Diniz, prefeito do município de Tibau (RN). Ele é acusado de ter se apropriado de recursos públicos federais, na condição de proprietário e gerente da empresa F&A Construções e Empreendimentos Ltda.

    Em 2003, Genildo de Freitas Melo (já falecido), então prefeito de Severiano Melo (RN), firmou convênio com o Ministério da Integração Nacional para o recebimento de recursos destinados à construção do sistema de abastecimento de água da Comunidade de Floresta, na zona rural do município. Contratada, por meio de licitação, para executar a obra, a F&A Construções e Empreendimentos recebeu da Prefeitura o valor integral de R$149.660,03, mas não concluiu o serviço.

    Segundo inspeções realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e o próprio Ministério da Integração Nacional, a empresa deixou de executar alguns itens do projeto, correspondentes a R$13.989,76, ou seja, 9,36% do montante recebido. De acordo com o MPF, houve apropriação de recursos públicos federais por parte de Francisco de Assis, o que configura crime de responsabilidade, nos termos do artigo , I, do Decreto-lei n.º 201/67: apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. Se condenado, o atual prefeito de Tibau poderá receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perder o cargo e tornar-se inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

    Crime de responsabilidade Embora os crimes de responsabilidade previstos no Decreto-lei n.º 201/67 apliquem-se a prefeitos e vereadores, o MPF ressalta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já admitiu a possibilidade de coautoria e participação de terceiros. Portanto, apesar de ser acusado na condição de empresário, e não de prefeito, Francisco de Assis pode responder à ação como coautor, embora seja o único réu, pois Genildo de Freitas Melo só não foi denunciado por não estar mais vivo.

    Foro privilegiado O caso é de competência da Justiça Federal por envolver recursos públicos federais. Como ocupa, atualmente, um cargo de prefeito, Francisco de Assis tem direito a foro privilegiado. Assim, o processo tramitará no TRF5, no Recife, e não na primeira instância. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), unidade do MPF que atua perante o Tribunal.

    N.º do processo no TRF-5: 2009.84.01.000180-8 (INQ 2243 RN)

    Íntegra da denúncia da PRR-5 .

    A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria Regional da República da 5ª Região

    (81) /

    ascom@prr5.mpf.gov.br

    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações630
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeito-de-tibau-rn-respondera-a-processo-penal-por-crime-de-responsabilidade/3094163

    Informações relacionadas

    Espaço Vital
    Notíciashá 12 anos

    Preso o ex-médico Marcelo Caron

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)