Prefeitura não pode cortar ponto do servidor que participa do júri
O Ministério Público Estadual, por intermédio da 32ª Promotoria de Justiça expediu recomendação à Prefeitura de Natal para que se abstenha de cortar o ponto daqueles servidores que são convocados para atuar no Tribunal de Júri Popular. O júri popular é formado por cidadãos sorteados, que possuem o dever e a obrigação de participação sob pena de multa prevista no artigo 436, 2º, do Código de Processo Penal.
A recomendação do MP manda que as Secretarias de Mobilidade Urbana SEMOB- e de Administração e Gestão Estratégica SEGELM- se abstenham de efetuar qualquer desconto nos salários e vencimentos dos servidores que atuaram, estão atuando ou vierem a atuar na função de jurados do Tribunal do Júri.
Na recomendação o MP cita o Juiz Presidente do 2º Tribunal do Júri de Natal, Geomar Brito Medeiros. Ele diz que o corpo de jurados deste 2º Tribunal do Júri, historicamente, tem recebido um bom aporte de pessoas oriundas do quadro de servidores do Município de Natal, e essa energia jurisdicional, que para aqui é carreada através dos agentes Municipais que se transmutam em juízes leigos, faz-se necessária para a efetivação da Justiça que se pratica no próprio território de Natal, e em prol da sociedade natalense.
A Prefeitura de Natal, SEMOB E SEGELM deverão comunicar as providências tomadas diante da recomendação, no prazo de dez dias, ressaltando-se que o seu descumprimento acarretará a tomada das medidas judiciais cabíveis.
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