Prêmios comemorativos não repercutem sobre outras verbas trabalhistas
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Prêmios comemorativos não têm habitualidade. Dessa forma, não repercutem sobre outras verbas remuneratórias, como aviso prévio, férias e 13º salário. Com esse entendimento, a 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) aceitou recurso de uma rede de magazines e reverteu sentença da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí que a havia condenado ao pagamento dessas quantias integradas ao contrato.
A empresa, em seu recurso, afirmou ser "indevida a determinação de reflexos dos prêmios em outros títulos, visto que tal parcela foi quitada esporadicamente, em datas festivas (dia das mães, pais, namorado...
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