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16 de Junho de 2024
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    Presidência apresenta ao STF resposta sobre interrupção induzida de gestação

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, em nome do Presidente da República, Michel Temer, manifestação na qual afirma que qualquer alteração sobre o entendimento a respeito da interrupção da gravidez induzida ou voluntária merece ser precedida de um amplo debate. A tese foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (10), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442.

    Ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a ADPF pede para que seja declarada a não-recepção dos artigos 124 e 126 do Código Penal, de modo a permitir a interrupção nas primeiras 12 semanas, “sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado”.

    A manifestação argumenta, entretanto, que pela natureza controversa do tema é necessário ouvir os vários setores da sociedade. A forma mais adequada de fazê-lo, portanto, é por meio Poder Legislativo, uma vez que eventual decisão vinculará a todos, “independentemente de credo, raça, cor, sexo, origem ou convicções políticas”.

    “Ao trazer a questão para o debate no âmbito do Poder Legislativo, resta respeitado um dos pilares da democracia moderna, qual seja o pluralismo político, no que se garante a legitimidade da decisão majoritária, ao mesmo tempo em que se resguarda os direitos das minorias”, pondera.

    Feto anencéfalo

    Rebatendo outro argumento do autor, a peça diz que a decisão do STF que descriminalizou a interrupção de gestação de fetos anencéfalos na ADPF nº 54 não pode ser confundida com a hipótese de interrupção da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação, como pretendia o partido.

    “Trata-se de patologia letal, havendo curtíssima - ou quase nenhuma - expectativa de vida, o que difere, completamente, da interrupção de uma gravidez normal e saudável, ainda que em seu início”, distingue a peça encaminhada ao Supremo, lembrando decisão ministro Marco Aurélio.

    Outra decisão do STF citada pelo autor para embasar o foi emitida nos autos do Habeas Corpus nº 124.306. Nesse caso, segundo a Advocacia-Geral, a discussão incidental da Primeira Turma sobre a criminalização ou não da interrupção da gestação nos três primeiros meses de gestação serviu apenas para decidir pelo afastamento da prisão preventiva de dois médicos que foram presos em flagrante.

    A ministra Rosa Weber é a relatora do caso.

    Ref.: ADPF nº 442

    Assessoria de Comunicação

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