Presidente da Câmara de Arroio do Tigre tem contas regulares com ressalvas
Seguindo o voto da relatora do processo, conselheira substituta Heloisa Piccinini, o TCE-RS impôs multa de R$1,5 mil ao presidente, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. A decisão apontou, ainda, o não atendimento aos artigos 54 e 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), que versam sobre o relatório de gestão fiscal, e também aos dispositivos da Lei de Acesso a Informacao – LAI (Lei Federal nº 12.527/2011). O atual administrador deverá cumprir integralmente a normativa da LAI, sob pena da negligência refletir de modo negativo em julgamento futuros das contas de gestão.
Além disso, o Tribunal pediu a cientificação dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo sobre a obrigatoriedade da emissão quadrimestral do Relatório de Gestão Fiscal de ambos os Poderes, enquanto perdurar o excesso com o percentual da despesa com pessoal do Executivo, que se encontra acima do estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 101/2000.
A Corte também advertiu o gestor para que adote providências necessárias para que não ocorram reincidências das falhas apontadas no processo e determinou ao responsável pelo Controle Interno do Município que dê ciência dessas decisões aos representantes e futuros administradores do Legislativo Municipal de Arroio do Tigre, sob pena de responsabilidade solidária.
A decisão não é definitiva, cabendo recursos a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
Acesse aqui o voto e o relatório.
Audiodescrição: imagem com fundo azul e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
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