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16 de Junho de 2024
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    Presidente do TJDFT saúda novo desembargador e esclarece notícias sobre o TJDFT

    O magistrado Antoninho Lopes tomou posse nesta sexta-feira, 9/04, como desembargador no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Ele ocupou a vaga deixada pelo Desembargador Edson Alfredo Smaniotto, que se aposentou em janeiro deste ano.

    Durante a solenidade de posse, conforme a tradição da Casa, depois de receber do Presidente do TJDFT, desembargador Nívio Gonçalves, a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário, o novo desembargador foi acompanhado até sua cadeira pelos magistrados Natanael Caetano Fernandes, decano do Tribunal, e João Timóteo de Oliveira é último a ser empossado para o cargo de desembargador.

    Natural de São Paulo (capital), o novo desembargador ingressou na magistratura brasiliense em 5 de novembro de 1990. Atuou como juiz substituto da 8ª Zona Eleitoral em Ceilândia, em 1993, e como juiz auxiliar da 3ª Zona Eleitoral, em Taguatinga, no ano de 1994. Durante sua vida profissional recebeu vários elogios pela sua dedicada atuação como juiz convocado. Também recebeu elogio quando atuou junto à Justiça Eleitoral no auxílio nas eleições de 1998, 2002 e 2006.

    O presidente Desembargador Nívio Gonçalves saudou o novo Desemabargador e em seu discurso destacou que "nunca se precisou tanto do Poder Judiciário" e que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sempre cumpriu, rigorosamente, a Constituição Federal, as leis do nosso País e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclusive, na forma transparente de pagar os vencimentos e proventos dos seus magistrados e servidores".

    Aproveitou para esclarecer as notícias veiculadas no dia de hoje, e afirmou que"No Mandado de Segurança nº 25.805, relatado pelo culto Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ficou assentado que"O Tribunal de Contas da União não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado (RTJ 193/556-557) nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença revestida da autoridade da coisa julgada (RTJ 194/594)...". Esta decisão da Suprema Corte é de 26 de março de 2010 (recentíssima) e teve o cuidado de enumerar vários precedentes antigos e novos.

    Portanto, não podemos nos calar diante de notícias falsas e deturpadas da imprensa, quando afirma, irresponsavelmente, que no Tribunal de Justiça do Distrito Federal há fraude. Percorrendo com cuidado e dignidade todo o acórdão publicado pelo Tribunal de Contas da União, não se encontra a afirmação da existência de fraude neste Tribunal. Entende apenas que os denominados "quintos" são indevidos, mesmo diante de decisões judiciais com trânsito em julgado, discordando de todos os tribunais de justiça do País, inclusive, da Suprema Corte, conforme mandados de segurança relatados pelos Ministros Ellen Gracie (24.268/MG), Ayres Britto (24.448-DF), Cezar Peluso (25.963/DF), Eros Grau (26.117/DF) e Março Aurélio (26.363/DF), entre outros.

    A decisão administrativa do TCU, que em nenhum momento, repita-se, acusa o Tribunal de Justiça do Distrito Federal de qualquer ato fraudulento, encontra-se na contramão da Constituição Federal, art. 71, III, e da jurisprudência pátria, como esclarecido, porquanto despido da competência para desconstituir julgamentos judiciais com trânsito em julgado.

    A esse pensamento dos vários Ministros do Supremo Tribunal Federal já citados, acrescenta-se o do Ministro Gilmar Mendes, conforme RTJ 192/620/621. Como falar em fraude quando os pagamentos efetivados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal encontram-se à disposição de todos os habitantes do universo, conforme site www.tjdft.jus.br, referente à transparência, conforme Resolução nº 102 do Conselho Nacional de Justiça, Anexo VIII"

    Salienta o Presdiente que" é nesse cenário que o Desembargador Antoninho Lopes foi promovido, na certeza de que honrará as melhores tradições do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios "e concluiu garantindo, sentir-se" especialmente feliz pela oportunidade de poder saudar este extraordinário ser humano "e que" A verdadeira glória do magistrado está no elogio de sua própria consciência e na quietude dos justiçados que se esquecem do nome e da pessoa de seus julgadores ".

    Leia a íntegra o discurso no link - Imprensa - discursos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/presidente-do-tjdft-sauda-novo-desembargador-e-esclarece-noticias-sobre-o-tjdft/2148139

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