Presunção de enriquecimento ilícito não causa inelegibilidade, decide Fachin
Condenação por improbidade administrativa só é hipótese de inelegibilidade se ficar claro que o gestor público enriqueceu ilicitamente. Mas esse fato deve ser demonstrado, não presumido. Com esse entendimento, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luiz Edson Fachin aceitou recurso e validou o registro da candidatura de Rubens Bomtempo (PSB) a deputado estadual do Rio de Janeiro nas eleições de outubro.
Ex-prefeito de Petrópolis, Bomtempo teve seu pedido de registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A corte declarou-o inelegível com base no artigo 1º, I, l, da Lei Complementar 64/1990. O dispositivo diz que não podem assumir cargos públicos “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.
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