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3 de Maio de 2024

Previdência: filhos com deficiência têm realmente direito à pensão por morte? Entenda

Publicado por Enviar Soluções
há 6 anos

A morte de um parente sempre traz tristeza, mas para algumas pessoas a falta de quem ajudava a manter o lar pode ser ainda mais dolorosa.

A falta dos pais garante ao filho menor de 21 anos o direito à pensão por morte. Depois desta idade, o filho continua tendo direito ao benefício se provar que possuía alguma invalidez antes do falecimento dos pais.

Acontece que uma lei de 2015 também garante este benefício às pessoas com deficiência, ainda que não sejam inválidas.

Qual é a diferença entre invalidez e deficiência?

A explicação está no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que ganhou um conceito contemporâneo introduzido no Brasil pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Neles, no Estatuto e na Convenção, está escrito com todas as letras que a pessoa com deficiência não é, necessariamente, uma pessoa inválida.

Quer dizer que o filho maior de 21 anos pode ter direito à pensão por morte, mesmo que não seja inválido?

Exatamente isso. Infelizmente, tem muitos profissionais que não defendem beneficiários da Previdência Social com qualidade e deixam de exigir direitos garantidos em convenções internacionais aos filhos e aos irmãos.

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6 Comentários

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Bom dia!
Tenho uma tia de 86 anos que recebe do INSS pensão por morte do cônjuge e aposentadoria. Ela tem uma filha de 60 anos que é inválida/deficiente, ou seja, nasceu com problemas neurológicos e não fala, usa fraldas e atualmente está acamada.
Minha pergunta é: no caso do falecimento da minha tia a filha terá direito à pensão dos dois benefícios?
Agradeço pela atenção. continuar lendo

Qual lei de 2015? continuar lendo

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