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17 de Junho de 2024
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    Previsto no novo CPC, "colegiado qualificado" é usado pela primeira vez no TRF-4

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região usou nesta terça-feira (22/03), pela primeira vez na Corte, a nova sistemática do “colegiado qualificado”, prevista no artigo 942, parágrafo 2º, do novo Código de Processo Civil. As novas regras aboliram os embargos infringentes, recurso interposto naqueles processos em que não havia unanimidade de entendimento.

    Conforme este artigo, nos julgamentos em que não for alcançada a unanimidade, devem ser convocados dois magistrados, a fim de possibi...

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