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20 de Maio de 2024
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    Primeira Câmara do TCE-MS analisa 59 processos e aplica R$ 13 mil em multas

    Na tarde desta terça-feira (24/05), os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), analisaram um total de 59 processos entre regulares e irregulares, e aplicaram multas aos gestores públicos que somaram 547 Uferms (R$ 12.925,61). A Sessão foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos e composta pelos conselheiros José Ricardo Pereira Cabral e Ronaldo Chadid, juntamente com o representante do Ministério Público de Contas, procurador adjunto João Antônio de Oliveira Martins Junior. José Ricardo Pereira Cabral – sob a relatoria do conselheiro ficou um total de 20 processos, todos analisados regulares, sendo que destes, seis com ressalva. Como nos cinco processos a seguir, o TC/14737/2015, TC/14739/2015, o TC/14903/2015, TC/14906/2015 e o TC/14907/2015, celebrado pelo Fundo Municipal de Saúde de Itaporã, tendo como objeto a contratação para o fornecimento parcelado de medicamentos médico-hospitalares e correlatos. Os atos administrativos foram considerados regulares com ressalvas, e o Ordenador de Despesas, Moisés Pires de Oliveira, Secretário Municipal de Saúde de Itaporã, foi multado em 30 Uferms (R$ 708,90) em cada um dos cinco processos, somando um total de 150 Uferms (R$ 3.544,50) em multas, pela remessa intempestiva de documentos a Corte de Contas. Ronaldo Chadid – o conselheiro analisou 19 processos regulares, alguns com ressalva. Os processos TC/9145/2015 (Ordem de Serviço nº 9/2015) e o TC/9161/2015 (Ordem de Serviço nº 10/2015), ambos celebrado entre a Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais de Campo Grande – MS e a Microempresa Camargo e Sanches Eventos e Produções Ltda., foram julgados regulares com ressalva pelo conselheiro. No primeiro processo, TC/9145/2015, o objeto da contratação foi para a locação de equipamentos de iluminação de grande porte, para a comemoração das festividades do “Carnatop 2015”, no Município de Campo Grande-MS. O conselheiro aplicou a multa de 50 Uferms (R$ 1.181,50) ao Ordenador de Despesas à época, Rodrigo Gonçalves Pimentel, que apesar da 1ª e a 3ª fases estar em consonância com as normas estabelecidas na Lei Licitações e Contratos da administração Pública e na Lei do Direito Financeiro, porém, na 2ª fase, o Gestor não observou o prazo estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93 (Análise nº 17516/2015). E no processo TC/9161/2015, cujo objeto de contratação era a prestação de serviço através da empresa para organização e gestão de evento e fornecimento de materiais, também para as comemorações das festividades do “Carnatop 2015”, em Campo Grande-MS. Apesar da Ordem de Serviço nº 10/2015 ter sido expedida regularmente, o então Ordenador de Despesas, Rodrigo Gonçalves Pimentel foi multado em 50 Uferms (R$ 1.181,50), por não ter observado o prazo estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. Jerson Domingos – ao conselheiro coube fazer a análise de 18 processos regulares e dois irregulares. O processo TC/119025/2012, de procedimento licitatório Pregão Presencial nº 030/2012, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso e a empresa Sidney M. de Souza ME e a empresa Ferronato e Cia Ltda. ME, visando à aquisição de peças e serviços para manutenção da frota de veículos das secretarias municipais, foi considerado ilegal e irregular pelo conselheiro. O Ordenador de Despesas à época, o Ex-prefeito Wiliam Douglas de Souza Brito, foi multado em 30 Uferms (R$ 708,90), pela ausência de documentos, dentre eles o documento que prova a regularidade com a Fazenda Estadual da empresa licitante Sidney M. de Souza, e a outra irregularidade, foi a ausência dos CRLV’s (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) dos veículos relacionados pertencentes à Prefeitura do referido município.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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