Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Primeira Seção vai definir se critério de baixa renda para auxílio-reclusão pode ser flexibilizado

há 2 anos

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se "é possível flexibilizar o critério econômico para deferimento do benefício de auxílio-reclusão, ainda que o salário de contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda".

Foram selecionados três recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.162: os Recursos Especiais 1.958.361, 1.971.856 e 1.971.857. A relatoria é da ministra Assusete Magalhães.

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ – respeitada, no último caso, a orientação prevista no artigo 256-L do Regimento Interno.

Controvérsia não se confunde com discussão do Tema 896

A ministra Assusete Magalhães destacou que, de acordo com o presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), ministro Paulo de Tarso Sanseverino, é possível recuperar pelo menos nove acórdãos e 251 decisões monocráticas sobre o tema no STJ, o que mostra a necessidade de seu exame em caráter repetitivo.

Segundo a magistrada, a matéria afetada não se confunde com a tratada no Tema 896, que abordou o critério de aferição da renda do segurado que não estava trabalhando quando foi preso.

Ainda citando a Cogepac, Assusete Magalhães destacou que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a matéria do repetitivo não é constitucional, conforme o julgamento do Tema 1.017 naquela corte, o que permite a sua análise pelo STJ.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.958.361.

Fonte: STJ



  • Publicações13
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações14
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/primeira-secao-vai-definir-se-criterio-de-baixa-renda-para-auxilio-reclusao-pode-ser-flexibilizado/1637668684

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)