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17 de Junho de 2024
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    Primeira Turma do STF anula condenação de PM por contribuição a tráfico de drogas

    há 15 anos

    Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (30) que a condenação do policial militar J.P.C. pelo crime de contribuir para o tráfico de drogas deve ser anulada. O PM foi condenado com base na Lei 6.368 /76, conhecida como antiga Lei de Drogas.

    Segundo os ministros, outros corréus no mesmo processo conseguiram extinguir a punibilidade do crime e, para que o princípio constitucional da isonomia não seja violado, o mesmo direito deve ser estendido a J.P.C.

    Seguindo voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, os ministros acolheram parecer do Ministério Público Federal (MPF) e proveram o Recurso em Habeas Corpus (RHC 97458) apresentado em defesa do policial.

    No documento, o subprocurador-geral da República Mário José Gisi afirma que é inadmissível que um dos corréus responda por um crime que foi tido por revogado com relação a outros dois corréus.

    J.P. foi denunciado e condenado, ao todo, a 12 anos de prisão: seis com base no artigo 12 , parágrafo 2º , inciso III , da Lei de Drogas de 1976, e outros seis com base no artigo 14 da mesma norma.

    O primeiro dispositivo fala sobre contribuição ao tráfico de drogas. O segundo trata do crime de associação ao tráfico si. J.P. foi condenado na condição de policial militar do 3º BPM do Rio de Janeiro.

    RR /LF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/primeira-turma-do-stf-anula-condenacao-de-pm-por-contribuicao-a-trafico-de-drogas/1482932

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