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16 de Junho de 2024

Principais alterações da nova Lei de Franquias!

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 Lei 4.386/15, aprovada recentemente pelo congresso, revogou a antiga lei de franquias 8.955/94, atualizando-a, confirma abaixo as principais mudanças:

1- empresa pública, sociedade de economia mista, entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federados, poderão adotar franquias;

2- a linguagem da circular de oferta e franquia deve ser clara e acessível, sob pena de nulidade ou anulabilidade;

3- deve ser especificado na circular de oferta as regras de concorrência territorial entre unidades da franquia;

4- é necessária a indicação expressa do que é oferecido ao franqueado a título de suporte;

5- é necessário ao franqueador informar absolutamente tudo relativo às propriedades intelectuais no contrato de franquia;

 Existem outras alterações importantes relativas a parte operacional e administrativa do negócio, mas para isso aconselha-se a conversa com um profissional qualificado para interpretar corretamente as nuances.


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