Principais alterações da nova Lei de Franquias!
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Lei 4.386/15, aprovada recentemente pelo congresso, revogou a antiga lei de franquias 8.955/94, atualizando-a, confirma abaixo as principais mudanças:
1- empresa pública, sociedade de economia mista, entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federados, poderão adotar franquias;
2- a linguagem da circular de oferta e franquia deve ser clara e acessível, sob pena de nulidade ou anulabilidade;
3- deve ser especificado na circular de oferta as regras de concorrência territorial entre unidades da franquia;
4- é necessária a indicação expressa do que é oferecido ao franqueado a título de suporte;
5- é necessário ao franqueador informar absolutamente tudo relativo às propriedades intelectuais no contrato de franquia;
Existem outras alterações importantes relativas a parte operacional e administrativa do negócio, mas para isso aconselha-se a conversa com um profissional qualificado para interpretar corretamente as nuances.
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