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23 de Maio de 2024
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    Princípio da independência funcional e indisponibilidade da propositura de recurso

    há 16 anos

    Resolução da questão n.º 53 - Versão 1 - Direito Processual Penal

    Resolução da questão n.º 93 - Versão 1 - Direito Processual Penal

    53. O Ministério Público recorre de uma sentença absolutória. É aberta vista a um representante do parquet, que não o recorrente. O segundo promotor considera justa a decisão recorrida. Em tais condições,

    (A) ele deve desistir do recurso.

    (B) ele não pode desistir do recurso, mas não estará sujeito a arrazoá-lo.

    (C) ele deve manifestar-se, apoiando os argumentos da sentença.

    (D) ele não pode desistir, cumprindo-lhe impugnar a sentença.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    O Ministério Público possui independência funcional, ou seja, inexiste vinculação dos seus membros a pronunciamentos processuais anteriores, conforme o artigo 127 , § 1º , da Constituição da República, in verbis :

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    No caso em debate, o Ministério Público recorrei de sentença absolutória e, ao ser aberta vista dos autos, o promotor da causa é substituído por outro colega que concorda com a sentença. A opinião dos promotores não deve ser igual, pois em razão do princípio da independência funcional, cada qual pode se manifestar conforme seu próprio juízo.

    Quanto à hipótese de interpor ou não recurso, o Código de Processo Penal , em seu artigo 576 , veda ao Ministério Público desistir do recurso que haja interposto. Senão, vejamos:

    Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    Desta feita, correta a alternativa c.

    Analisando as demais assertivas, verificamos que a afirmativa a está incorreta, pois o artigo 576 , do CPP , veda a desistência do MP em interpor recurso.

    A alternativa b também está errada, vez que arrazoar significa "expor, alegar razões, argumentar, arguir". Portanto, incoerente afirmar que o MP não pode desistir de interpor o recurso, mas pode deixar de argumentar.

    Por fim, a assertiva d está equivocada, pois, embora correta a primeira parte, o restante da frase vai de encontro ao princípio da independência funcional.

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