Princípio da insignificância pode ser aplicado em caso de furto qualificado
O furto qualificado de bem avaliado em R$ 84,20 foi considerado como crime de bagatela pela Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Embora o benefício do furto privilegiado, previsto no artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, não seja concedido nas hipóteses em que há qualificadora da ação, tanto o STJ como o STF (Supremo Tribunal Federal) vêm mudando esse entendimento em casos concretos.
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