Princípios das políticas públicas de juventude
É preciso acreditarmos nos jovens e darmos possibilidade e capacitação para que sejam capazes de criarem um presente e futuro com sucesso e habilidades para um novo tempo aonde jovens adquirem experiência com oportunidades e são valorizados.
O Estatuto da Juventude (Lei 12.852,de 5 de agosto de 2013) foi instituído com essa visão e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.
Vejamos o que dispõe o preceito "Dos Princípios" no art. 2º:
Art. 2º O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios:
I - promoção da autonomia e emancipação dos jovens;
II - valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações;
III - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do País;
IV - reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;
V - promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem;
VI - respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;
VII - promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação; e
VIII - valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.
Parágrafo único. A emancipação dos jovens a que se refere o inciso I do caput refere-se à trajetória de inclusão, liberdade e participação do jovem na vida em sociedade, e não ao instituto da emancipação disciplinado pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12852.htm acesso em 02-03-2021
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.