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6 de Maio de 2024

Print não é prova suficiente em caso de comprovação de uso indevido de imagem

Jornal apresentou provas digitais com validação jurídica e ganhou recurso de agravo. A acusação utilizou simples prints de tela no processo, enquanto o jornal apresentou provas coletadas em meio digital com validação jurídica, obtendo resultado favorável do TJ-SP

Publicado por Direito e tecnologia
há 2 anos

Um jornal de São Paulo entrou com recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra a autora do processo (autos de Agravo de Instrumento nº 2251106-51.2021.8.26.0000).

A mulher alegou que o jornal não havia cumprido com a determinação de remover uma foto de sua autoria de uma matéria jornalística online e requereu o pagamento de uma multa por parte do jornal. Na ocasião, ela utilizou prints de tela

No entanto, a empresa alegou, segundo consta no acórdão, não haver provas do descumprimento da obrigação e que removeu a foto da autora em 16 de abril de 2021, fazendo uso da certificação da Verifact como prova do cumprimento. Também afirmou que “a mera juntada de cópias de tela é insuficiente para prova do descumprimento da decisão”.

Print não é prova suficiente

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concluiu que “não foi produzida prova adequada” pela autora. Segundo consta no acórdão: “Havendo controvérsia, como nos autos, a mera juntada de cópia de telas de computador é insuficiente para a prova do alegado descumprimento. Dada a natureza dos documentos juntados, não é possível a verificação de sua veracidade”.

Assim sendo, o TJ-SP acolheu a impugnação e extinguiu o cumprimento de sentença promovida pela autora do processo contra o jornal.

O que é Verifact?

A Verifact é um meio de coleta online de provas digitais, alternativo à ata notarial para coleta de conteúdos da internet, tais como redes sociais, aplicativos de mensagens, webmails, blogs, sites, lojas virtuais e outros, que podem ser usadas em processos judiciais, denúncias, acordos e outros fins.

A ferramenta tem validade jurídica e ampla aceitação na Justiça, com casos de aceitação em Instância Superior (STJ) 1º e 2º grause que permite ampla auditoria do material coletado. Já é utilizada por advogados, peritos técnicos forenses e órgãos públicos, como Ministérios Públicos e Polícias Civis de diversos estados do Brasil, além de grandes empresas como Ticket, Electrolux, Habib’s e Veloce.

É a única ferramenta online que preserva todas as etapas aplicáveis da cadeia de custódia do CPP e é aderente à ISO 27037 - Diretrizes para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital. Esta norma forense é utilizada internacionalmente como padrão para coleta de evidências digitais nos mais diversos casos judiciais.

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