Prisão após 2º grau só poderia ser permitida com nova Constituição, dizem professores
Após o Supremo Tribunal Federal retomar, nesta quinta-feira (7/11), o entendimento de que só é possível executar a pena após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o ministro da Justiça, Sergio Moro, e parlamentares passaram a defender a aprovação de emenda constitucional para permitir a prisão após condenação em segunda instância.
São ideias que estão nas mesas de debate há algum tempo. Mas só poderão sair do papel se for feita uma nova Constituição. Na atual, o inciso LVII do artigo 5º diz que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. É o princípio da presunção de inocência, que não pode ser relativizado por nenhuma lei, afirmam constitucionalistas consultados pela ConJur.
Em fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal Federal mudou de entendimento e passou a permitir a execução da pena após condenação em segundo grau. A decisão foi muito elogiada por Moro e pelos demais integrantes da força-tarefa da operação “lava jato”, mas severamente criticada por constitucionalistas e criminalistas.
Nesta quinta, porém, a corte resgatou o entendimentofirmado em 2009 e declarou a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, proibindo a execução provisória da pena.
Sergio Moro disse nesta sexta (8/11) que, embora respeite a decisão do Supremo, a necessidade do trânsito em julgado pode ser revertida pelo Legislativo. “O Congresso pode, de todo modo, alterar a Constituição ou a lei para permitir novamente a execução em segunda instância, como, aliás, foi reconhecido no voto do próprio ministro Dias Toffoli. Afinal, juízes interpretam a lei e congressistas fazem a lei, cada um em sua competência”.
A presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, Simone Tabet (MDB-MS), anunciou que colocará em pauta na próxima sessão uma proposta de emenda constitucional que permite a prisão após julgamento em segunda instância. A PEC 5/2019, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), insere o inciso XVI ao artigo 93 da Constit...
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3 Comentários
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Não pode alterar a cláusula do trânsito em julgado porque é cláusula pétrea? Quer dizer que de 1988 a 2009 e de 2016 até agora o STF e todo o sistema de justiça estavam julgando contra a Constituição e todos os julgamentos devem ser cancelados? continuar lendo
Cláusula pétrea da impunidade. Essa presunção não é de inocência, é embromação mesmo. continuar lendo
Sou da corrente constitucionalista. Infelizmente esse é o entendimento de que a constituição instituiu a presunção da inocência até que se prove o contrário, ou seja, até o esgotamento final de todas as instâncias. Infelizmente, nossos constituintes inventaram essa jabuticaba à brasileira em sentido oposto a que ocorre na maioria dos países, onde a justiça penal funciona, em razão daqueles tempos sombrios - o Brasil estava saindo de uma cruenta ditadura. Somente mediante nova constituição proposta pelo poder originário para colocar a ordem das coisas. Pelo poder reformador não adianta, por mais que nossos congressistas tentem, não conseguirão alterar esse atual quadro. continuar lendo