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29 de Abril de 2024

Prisão temporária e prisão preventiva

Uma forma didática para esclarecer esse assunto tão comentado no meio jurídico .

Publicado por Gabriela Bruny
ano passado


Trata-se de prisões cautelares ,ou seja ,elas são proferidas antes da sentença condenatória e do trânsito em julgado .

As hipóteses da prisão temporária estão elencados na Lei no 7.960/89,e tem um prazo determinado em lei, de 5 dias para crimes comuns, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez por igual período .

Já nos casos dos crimes hediondos ou equiparados a Lei no 8.072/90, prevê que a prisão temporária poderá durar 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período .

A prisão temporária somente será decretada pelo juiz na fase investigativa ,somente caberá quando o crime estiver no rol taxativo da lei e, ainda, se a prisão for imprescindível para as investigações do inquérito policial; ou se o suspeito não tiver residência fixa ou não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Como exemplos de crimes que permitem a prisão temporária temos trafico de drogas ,homicídio e sequestro.

Normalmente esse tipo de prisão é solicitado pela polícia investigativa ou pelo Ministério Público visando a coleta de provas tendo o fim de garantir a eficácia da investigação. O juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício.

Em se tratando da prisão preventiva ,a mesma se encontra regulada no Código de Processo Penal ( CPP) e, diferente da prisão temporária, não possui prazo máximo previsto em lei e pode ser decretada tanto na fase de investigação quando na de processo. A prisão preventiva tem como pressupostos a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria. Contem, ainda, requisitos necessários à sua decretação, que são: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. Também é aplicada em caso de descumprimento de outra medida cautelar . O juiz pode determinar a prisão preventiva de ofício somente durante o processo.

Sendo assim, a prisão preventiva não possui rol taxativo de crimes sobre os quais ela pode ser decretada, mas são hipóteses de cabimento que o crime seja doloso com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos; investigado ou acusado já condenado por crime doloso em sentença transitada em julgado (com a ressalvado fim da reincidência); para garantir a execução de medidas protetivas nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência e, ainda, quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, sendo que neste último caso o preso é colocado imediatamente em liberdade após a identificação. Neste caso, observa-se efeito semelhante ao da prisão temporária.

Mesmo que não tenha prazo estabelecido é obvio que a prisão preventiva não pode durar por prazo infinito, devendo ser razoável sob pena de constrangimento ilegal.






Gabriela Bruny Criminalista

Advogada


  • Sobre o autorEspecialista em Direito Criminal e fase de Execução Penal
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