Problemas com a Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública
Magistrado rejeita ação que pede o rito do juizado especial!
Essa foi a decisão do Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Águas Lindas de Goias que me mandou juntar assinatura e procuração de advogado para dar prosseguimento à causa. Explico. Tenho uma demanda pessoal contra o município, e com base na Lei Federal 12.153/09, Provimento 07 do CNJ e Decreto Judiciário 2.391/10 pedi que minha demanda corresse pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, dentro da própria Vara da Fazenda daquela comarca, já que os referidos diplomas orientam nesse sentido, quando não houver Juizados Especiais da Fazenda autônomos instalados.
Mesmo assim, o juiz me manda nomear patrono para que possa dar continuidade, pelo rito comum, na Vara da Fazenda. Acredito que este "easy case" pode ser o primeiro da comarca, e a depender do seu desenrolar, tem possibilidade de virar um precedente para aqueles que necessitam da rapidez e da simplificação do instituto do juizado especial no âmbito fazendário.
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