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28 de Maio de 2024
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    PROCAP denuncia ex-prefeito de Camocim por crime de responsabilidade

    O procurador de Justiça respondendo pela Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP), José Maurício Carneiro, ajuizou, ontem (22/03), uma denúncia-crime no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará contra o Prefeito do Município de Camocim, Francisco Maciel Oliveira, requerendo a condenação do denunciado sob a acusação de cometimento de crime de responsabilidade por ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal, conforme o artigo , inciso XVIII, do Decreto-Lei 201/67.

    Esta ação é continuidade do trabalho da PROCAP, que, sobretudo neste ano eleitoral, intensificará a parte judicial, buscando a condenação em Órgão Colegiado de gestores que tenham praticado crimes contra o erário público, qualquer que tenha sido ele, visando a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Segundo a peça apresentada pelo representante do Ministério Público, o denunciado exerceu o mandato de prefeito de Camocim no exercício de 2006, e prestou suas Contas Anuais fora do prazo legal ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

    Encarregada da análise técnica, a Inspetoria da Diretoria de Fiscalização do TCM, após exame contábil aprofundado das contas de governo do denunciado, apurou que, na qualidade de prefeito, no exercício de 2006, determinou a abertura de créditos suplementares em valores superiores aos autorizados pela lei orçamentária, sem nenhuma autorização legal, tudo de conformidade com a informação inicial do TCM de n.º 8453/2008.

    No exercício de 2006, o requerido determinou a abertura de créditos suplementares no montante total de R$ 14.143.038,46, ultrapassando o limite estabelecido pela lei orçamentária de 30% da despesa fixada naquele orçamento, que equivale a R$ 8.124.485,91, de conformidade com a Lei Orçamentária de nº 969, de 27 de dezembro de 2005. O fato foi constatado pelos inspetores do TCM que, analisando as contas públicas do requerido, apuraram que o limite para a abertura de crédito estava muito abaixo do valor efetivamente aberto como crédito suplementar, o qual chega a mais de R$ 14 milhões. Portanto, o valor sem nenhum amparo legal é de R$ 6.018.552,55.

    Conforme a legislação, constitui crime de responsabilidade ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal. A ação do requerido descumpriu os mandamentos legais e pôs em risco todo orçamento do Município de Camocim. Com o advento da Lei Complementar nº 101/2000, o orçamento público, deixou de ser considerado mero diploma legal de intenções para ser norma de aplicação rigidamente aplicada, sob pena de graves sanções.

    A lei orçamentária discutida e aprovada na Câmara Municipal de Camocim se traduz na vontade do povo, pois votada pelos seus legítimos representantes e, não pode, sob nenhuma condição ser objeto de descumprimento, sob pena ferir o próprio estado democrático de direito. Portanto, a abertura de créditos suplementares, sem nenhum respaldo legal é infração grave e, tal ação “transforma o gestor público em um verdadeiro ditador. A conduta praticada é grave, fere a Constituição Federal e a lei orçamentária de Camocim”.

    A obrigação legal do denunciado era obedecer a lei orçamentária que fixou o limite legal em 30% da despesa fixada. O valor de 14 milhões em créditos suplementares autorizado pelo prefeito sem amparo legal, corresponde a 52,22% da despesa fixada, o que, por si só, gera um “verdadeiro absurdo” e mostra que o denunciado, se achou no direito de gerir a despesa pública da forma que melhor entendesse.

    Não obstante o alto valor de R$

    aprovado pela Câmara Municipal para o orçamento de uma pequena cidade como Camocim o Denunciado resolveu ultrapassar o referido valor com a autorização de abertura de créditos no montante de R$ 14.143.885,85, tudo sem nenhuma autorização legal. Durante a tramitação do processo administrativo no TCM, o requerido apresentou num primeiro momento, justificativa totalmente sem fundamento, que de imediato foi rechaçada pela Inspetoria, fazendo com que, apresentasse nova justificativa, criando novo argumento, que também não foi aceito pela Corte de Contas.

    Fonte: Ascom

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