Processo de conselho federal deve obedecer Lei de Processo Administrativo
Em decisão liminar, a Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu a pena aplicada pelo Conselho Federal dos Corretores de Imóvel (Cofeci) a uma imobiliária após um processo administrativo. De acordo com a juíza Ivani Silva da Luz, o Cofeci violou o princípio da publicidade ao não intimar corretamente a imobiliária sobre o julgamento de seu recurso, prejudicando sua defesa.
“A ausência da intimação da Impetrante via AR sobre o julgamento de seu recurso administrativo, além de ter violado o artigo 26, parágrafo 3º da Lei 9.784/1999 ('a intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado'), obstou a sua defesa, pois ain...
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