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17 de Junho de 2024
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    Processo que discute foro para analisar reparação de dano causado por jornalista de internet tem repercussão geral

    há 15 anos

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 601220, em que se discute qual o foro competente para julgar ação de reparação de danos ajuizada contra jornalista que escreve para internet.

    A autora alega, no recurso, que a prevalecer a orientação do Tribunal, os milhões de indivíduos que exercem, regular ou esporadicamente, a liberdade de informação jornalística por meio de internet, estarão expostos ao risco de ser processados em qualquer comarca do país, dependendo do domicílio de quem venha a se sentir prejudicado pela informação ou pela crítica veiculada.

    Segundo o recurso, a incidência do parágrafo único do artigo 100 do Código de Processo Civil* não pode ser aceita em hipóteses como a dos autos, onde se pede a reparação de dano supostamente causado pelo exercício da liberdade de informação jornalística sob pena de violação ao artigo 220, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

    O relator do caso, ministro Eros Grau, disse entender que a questão ultrapassa, nitidamente, os interesses subjetivos da causa. Apenas o ministro Cezar Peluso não reconheceu a existência de repercussão geral no caso.

    Repercussão geral

    A repercussão geral, instituída pela Emenda Constitucional 45/2004 e regulamentada pela Lei 11.418/06, é aplicada a recursos que ultrapassam os interesses das partes envolvidas, e apresentam relevância do ponto de vista, econômico, político, social e jurídico. Nestes temas, em que o assunto alcança grande número de interessados, os ministros entendem ser necessária a manifestação da Corte Suprema para pacificar a matéria.

    MB/LF

    * Artigo 100, parágrafo único: Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

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