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16 de Junho de 2024
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    Procurador Regional Eleitoral pede impugnação de Abadia

    O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação de outras 18 candidaturas nesta terça-feira. Entre elas está a de Maria de Lourdes Abadia que pleiteia o cargo de senadora pela coligação Esperança Renovada (PP/PSC/PR/DEM/PSDC/PRTB/PMN/PSDB/PTdoB). São ao todo 41 impugnações até o meio do dia desta terça.

    De acordo com o procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill de Góes, Abadia se encaixa na Lei da Ficha Limpa e não está quite com Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do DF condenou a candidata tucana por compra de votos em 17 de novembro de 2006. Ela fez uso da máquina administrativa do Governo do Distrito Federal, servidores públicos e carro oficial para realizar reunião em seu comitê eleitoral nas vésperas das eleições, caracterizando abuso de poder político e desvio de poder de autoridade.

    A impugnação de Abadia também foi motivada por outra razão. Falta de quitação eleitoral da candidata junto à Justiça Eleitoral. A mesma decisao do TRE de 2006 multou Abadia em R$ 2 mil, valor que até hoje não foi pago.

    Também foram solicitadas as impugnações de Newton Lins Teixeira de Carvalho, candidato a governador pelo PSL/PTN, e de 7 candidatos a deputado federal e 8 a deputado distrital.

    Veja a lista atualizada:

    Impugnações desta terça-feira, 13.

    Governador

    Newton Lins Teixeira de Carvalho (PSL/PTN)

    Candidato não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    Vice-Governador

    Luiz Carlos de Alburquerque Maranhão (PV)

    Não há como aferir se o concorrente do cargo é alfabetizado ou não.

    Senador

    Maria de Lourdes Abadia (PP/PSC/PR/DEM/PSDC/PRTB/PMN/PSDB/PTdoB)

    Falta de quitação eleitoral, não pagou uma multa de R$ 2 mil. Condenação por compra de votos pelo

    TRE em 17 de novembro de 2006.

    Deputado Federal

    José Ferreira Neto (PSOL)

    Candidato não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    Deputado Federal

    Ramiro Diegues Alvares Júnior (PSOL)

    Candidato não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    Deputado Federal

    José Gilberto Hartmann (PSOL)

    Candidato não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    Deputado Federal

    Adriana Borges Delgado (PSOL)

    Candidata não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    Deputado Federal (PTC)

    Paulo da Fonseca Alves Pereira

    Candidato não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    Deputado Federal

    Nilza André da Silva (PTC)

    Candidata não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    Deputado Federal

    Rogerio Henrique Arvati da Silva (PTC/PRP)

    Não há como aferir se o concorrente do cargo é alfabetizado ou não.

    Deputado Distrital

    Alfredo Magalhães de Abreu (PHS/PPS)

    Candidato não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    Deputado Distrital

    Antônio Paulo Oliveira do Nascimento (PHS/PPS)

    Candidato não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    Deputado Distrital

    Luzia de Lourdes Moreira (PHS/PPS)

    Candidato não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    Deputado Distrital

    Francisco Cláudio de Abrantes (PHS/PPS)

    Candidato não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    Deputado Distrital

    Ricardo Hernane Pires (PHS/PPS)

    Candidato não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    Deputado Distrital

    Maria do Rosário Lopes Melo (PSOL)

    Candidato não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    Deputado Distrital

    Hernani Souza Santos (PHS/PPS)

    Candidato não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    Deputado Distrital

    Pedro Marcos Dias (Pedro do Ovo) (PTC/PRP)

    Falta quitação eleitoral. Candidato não pagou multa de R$ 8 mil determinada pelo TRE-DF em função de ter realizado propaganda eleitoral fora de época, antes do dia 5 de julho de 2010.

    Impugnações de segunda-feira, 12.

    Senador

    Francisco Cláudio Correa Meyer Sant'anna (PSOL)

    Candidato não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    1º Suplente de Senador

    Clayton de Souza Avelar (1º suplente) (PSOL)

    Candidato não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    2º Suplente de Senador

    Raul Ulhoa (PSOL)

    Candidato não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    Deputado Distrital

    Francisco das Chagas Sampaio Júnior (PHS/PPS)

    O impugnado não se encontra filiado ao partido/coligação pelo qual pretende disputar as eleições de 2010.

    Deputado Distrital

    Fernando Lopes Santos (PHS/PPS)

    O impugnado não se encontra filiado ao partido/coligação pelo qual pretende disputar as eleições de 2010.

    Deputado Distrital

    Hugo de Sousa Silva (PHS/PPS)

    Candidato não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    Deputado Distrital

    Francisco de Sousa Andrade (PHS/PPS)

    Candidato não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    Deputado Distrital

    Rui Antônio de Araújo Lima (PSOL)

    Candidato não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    Deputado Distrital

    Arthur Phillipe Pinto e Silva (PHS/PPS)

    Candidato não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    Deputado Distrital

    Fabrício Rocha de Sousa (PSOL)

    Candidato não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    Deputado Distrital

    Antonio Girotto Borges (PHS/PPS)

    Candidato não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    Impugnações de sexta-feira, 9

    Governador

    Joaquim Domingos Roriz (Coligação Esperança Renovada)

    Ausência de quitação eleitoral (deixou de pagar multa equivalente R$ 5 mil)

    Renunciou ao mandato quando já protocolada representação que poderia cassar o mandato.

    Governador

    Rodrigo de Souza Dantas Mendonça Filho (PSTU)

    Candidato não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    Senador

    Robson Raymundo da Silva (PSTU) 1277-04.2010.6.07.0000

    Candidato não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    Suplente de Senador

    José Antônio dos Santos (PSTU)

    Candidato não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    Suplente de Senador

    Nixton Brasil Lima (PTN)

    Não terá atingido a idade mínima de 35 anos, ainda que tome posse no final do 8º ano.

    Deputado Federal

    Silvio Soares Filho (PSTU)

    Candidato não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    Deputado Federal

    Weber de Azevedo Magalhães (PP/PSC/PR/DEM/PSDC/PRTB/PMN/PSDB/PTdoB)

    Teve suas contas relativas ao cargo de Presidente do IDESCAN – Instituto de Desenvolvimento Educacional, Social Cultural e do Artesanato do Nordeste Brasileiro, rejeitadas por irregularidade insanável, em decisão definitiva do TCDF.

    Deputado Distrital

    Antônio Ricardo Martins Guillen (PSTU)

    Candidato não comprovou afastamento de cargo ou função pública antes do prazo legal.

    Deputado Distrital

    Aguinaldo Lelis (PP/PMN)

    Teve suas contas relativas ao cargo de Secretário de Estado rejeitadas por irregularidade insanável, em decisão definitiva do TCDF.

    Deputado Distrital

    Tiago Mendes Vieira (PHS/PPS)

    Teve suas contas relativas ao cargo de Presidente do IDESCAN – Instituto de Desenvolvimento Educacional, Social Cultural e do Artesanato do Nordeste Brasileiro, rejeitadas por irregularidade insanável, em decisão definitiva do TCDF.

    Deputado Distrital

    Wilson Ferreira de Lima (PR)

    Não respeitou o tempo de renúncia ao cargo de governador do DF previsto no art. 14, § 6º, da Constituição Federal (“para concorrerem a outros cargos... os Governadores de Estado e do Distrito Federal … devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito”).

    Deputado Distrital

    Christianno Nogueira Araújo (PRB/PTB)

    Ação de Investigação Judicial por abuso do poder econômico julgada procedente por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.

    Assessora de Comunicação

    Procuradoria Regional Eleitoral do DF

    Telefone: (61) 3317-4583 / 4865

    ascom@prr1.mpf.gov.br

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