Procuradores garantem posse do Incra em imóvel alienado para ex-soldado da borracha que não cumpriu obrigações contratuais
Data da publicação: 05/04/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a retomada da posse do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em um lote do Projeto Fundiário Guarajá Mirim, Gleba Samaúma, no município de Gurajará-Mirim (RO), transferido para um ex-soldado da borracha, que não pagou as parcelas estipuladas para a transferência efetiva do imóvel.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao instituto (PFE/Incra) afirmaram que no registro imobiliário do título de propriedade havia cláusula expressa que previa o cancelamento da alienação do lote em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas pelo trabalhador, como o pagamento do valor estipulado em 11 parcelas anuais e sucessivas.
Os procuradores informaram que o Incra requereu as terras após constatar que nenhuma parcela do débito assumido havia sido quitada. Na primeira instância, o pedido foi negado, sob a alegação de que já havia se passado o prazo de cinco anos para a proposta da ação.
Porém, as unidades da AGU recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e destacaram, na defesa, que não existe prescrição sobre bens públicos, conforme garante os artigos 183 e 191, parágrafo único, da Constituição Federal. Apontaram que "a propriedade pública não pode ser atingida pelo tempo, revestida que ficou pela proteção constitucional, não podendo ser alcançada pela prescrição ou decadência".
Os procuradores argumentaram, ainda, que o cancelamento da alienação das terras não dependeria de qualquer ato especial, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, conforme previsto na cláusula sétima do título de propriedade repassado ao ex-soldado da borracha. Ressaltaram que o direito ao domínio da terra extinguiu-se automaticamente com o descumprimento do pagamento.
A Sexta Turma do TRF1 acolheu os argumentos das procuradorias e reconheceu ser o imóvel bem público, insusceptível de usucapião. O Tribunal determinou o cancelamento do registro imobiliário e respectivas averbações, além do reconhecimento do Incra na posse do imóvel.
A PRF1 e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 2004.41.00.003580-4 - TRF1
Patrícia Gripp
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