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16 de Junho de 2024
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    Procuradores ministram palestra em Congresso sobre Direito Notarial e de Registro

    Cristiane Santana Guimarães e Raimundo Luiz de Andrade falaram sobre "A cobrança do crédito tributário do Estado e os serviços de registros" e "Inventário Extrajudicial e a responsabilidade tributária dos tabeliães".

    há 12 anos

    Os procuradores do Estado, Cristiane Santana Guimarães e Raimundo Luiz de Andrade participaram na tarde de hoje (21), no Hotel Pestana Bahia, como palestrantes, do XIV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. Cristiane Guimarães discorreu acerca do tema "A cobrança do crédito tributário do Estado e os serviços de registros".

    A procuradora falou sobre alguns mecanismos de otimização da cobrança do crédito tributário estadual, extrajudicial e judicialmente, a exemplo do protesto de CDA. Além de reduzir a litigiosidade, porquanto diminui consideravelmente o volume de ajuizamentos de novas execuções fiscais, proporciona a eficiência na recuperação do crédito. Isso se revela plenamente possível pela atuação conjunta do Estado com os serviços de Protesto, delegatários de serviço público, afirmou ela.

    A palestrante citou ainda outras medidas, a exemplo da averbação premonitória, com previsão no CPC (art. 615 A) e o arrolamento de bens para monitoramento de bens de devedores. Segundo ela tais medidas ensejam a execução da atividade dos registradores voltada ao alcance da efetividade da execução fiscal, à satisfação plena do exequente (Estado) e o retorno aos cofres do Estado receita suficiente para atender as políticas públicas.

    Logo em seguida foi à vez do procurador Raimundo Luiz de Andrade, que tratou do tema "Inventário Extrajudicial e a responsabilidade tributária dos tabeliães". O procurador falou sobre a Lei nº 11.441, em vigor desde 04/01/2007, que alterou a redação do art. 982 do Código de Processo Civil, possibilitando que o inventário seja realizado extrajudicialmente, por meio de escritura pública em Tabelião de Notas, desde que todos os herdeiros sejam capazes; o autor da herança não tenha deixado testamento e haja acordo entre os herdeiros quanto a partilha dos bens.

    Raimundo Andrade destacou ainda que, por meio da Resolução nº 35, de 24.4.2007, o Conselho Nacional de Justiça disciplinou a aplicação da Lei nº 11.441/2007, pelos serviços notariais e de registro. Todavia, a lei Estadual n.º 4.826/89, que criou no Estado da Bahia o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações estabelece uma série de deveres fiscais que devem ser observados pelos contribuintes do tributo , bem como pelos tabeliães, escrivães e serventuários judiciais que oficiarem nos feitos sujeitos a apuração do referido imposto, inclusive com a responsabilidade solidária como o contribuinte pelo pagamento do tributo devido, nos termos do art. 134, inciso vi do Código Tributário Nacional.

    Minha proposta aqui é discutir e debater acerca das obrigações impostas aos servidores judiciais que atuarem nos feitos dos inventários extrajudiciais, bem como acerca do procedimento interno da PGE/PROFI na cobrança e determinação do imposto de sucessões, medida essa preparatória e necessária a conclusão do processo de inventário judicial, afirmou.

    O Congresso

    O evento, que está sendo promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), aconteceu entre os dias 18 e 21 de novembro e contou com a presença de renomados profissionais de Direito nacional, que se reúnem com notários, registradores e advogados para debater melhorias para prestação de serviços notariais e melhorar o atendimento a população brasileira.

    Fonte: PGE/ASCOM

    Data: 21/11/2012

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