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4 de Maio de 2024
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    Procuradores obtém indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Vitória do Jari/AP em ação de improbidade administrativa

    há 12 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito do município de Vitória do Jari/AP. O objetivo da ação é resguardar futuro ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa.

    O então prefeito celebrou o Convênio nº 2.681/2005 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para implantação de sistema de esgotamento sanitário no município, com vigência até maio de 2009. No entanto, menos de 8% dos recursos disponibilizados pela autarquia foram efetivamente aplicados na execução das obras, conforme apurado pelos técnicos do órgão federal ao analisarem a prestação de contas parcial. Isso originou na instauração de Tomada de Contas Especial, sendo apurado prejuízo de mais de R$ 792 mil aos cofres públicos.

    A Procuradoria Federal no Estado do Amapá (PF/AP) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funasa), então, ingressaram com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 10, da Lei nº 8.429/92. Solicitaram a condenação do ex-prefeito nas penas previstas no artigo 12, incisos II e III, em decorrência da não execução do convênio e da prática de ato lesivo ao patrimônio público.

    As procuradorias explicaram que o ex-gestor demonstrou descaso com o assunto, não apresentado qualquer justificativa da paralisação das obras e para a falta de aplicação das verbas aos fins sociais a que se destinavam, nem mesmo após sua notificação para responder a instauração da Toma de Contas Especial.

    Diante disso, requereram a concessão de liminar de indisponibilidade dos bens e valores, nos termos do artigo da Lei nº 8.429/92, para evitar o desaparecimento do patrimônio do ex-prefeito e assegurar o integral ressarcimento do dano ao patrimônio público quando da execução do julgado que vier a condená-lo por improbidade administrativa com a obrigação de repor o erário público.

    Acolhendo o pedido da AGU, o juízo da Seção Judiciária do Estado do Amapá deferiu a liminar, determinando o bloqueio de valores, via BacenJud, até o limite atualizado da dívida, bem como a expedição de ofícios ao Detran, a Delegacia da Capitania dos Portos em Santana/AP e aos Cartórios de Registro de Imóveis de Macapá e de Vitória do Jari, para que não façam a transferência de veículos e embarcações pertencentes ao ex-gestor.

    O magistrado determinou, ainda, que a Junta Comercial do Amapá informe a existência de ações, quotas de participações societárias de qualquer natureza em nome do requerido.

    A PF/AP e a PFE/Funasa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Civil Pública nº 12411-39.2011.4.01.3100 - Seção Judiciária do Estado do Amapá

    Bárbara Nogueira

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