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6 de Maio de 2024
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    Procuradoria Federal do Acre assina ato conjunto com TRT para descentralizar movimento de processos na JT da 14ª Região

    O ato conjunto assinado no ultimo dia 17 de julho, em Rio Branco/AC, entre o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e a Procuradoria Federal no Estado de Rondônia vai tornar a Justiça do Trabalho ainda mais rápida e acabar com o atraso na prestação de serviços aos cidadãos gerado pela grande movimentação de processos nas Varas do Trabalho das capitais e municípios do interior dos dois Estados da jurisdição - Rondônia e Acre.

    O Ato Conjunto PF/AC 001/2009, assinado em Rio Branco/AC publicado no Diário Eletrônico do TRT da 14ª Região é similar ao firmado com a Procuradoria Federal em Rondônia no início de julho deste ano em Porto Velho.

    A exemplo do termo firmado em Rondônia, antes, as citações à União para ciência dos acordos com parcelas de natureza indenizatórias significavam grande volume, com este Ato fica dispensada a intimação da União quando o valor do acordo firmado na fase de conhecimento for inferior ao valor teto de contribuição. A prática anterior gerava o chamado congestionamento processual, que vinha sendo registrando desde 2007, após a edição da Lei Federal 11.457.

    O artigo 42, por exemplo, que deu nova redação ao artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, determinou que a União fosse intimada das decisões de acordos com a Justiça do Trabalho, quando houvesse parcelas de natureza indenizatória.

    Pelo ato conjunto assinado pela presidente do TRT, desembargadora Maria Cesarineide Lima e procurador federal Marcos Leite Leitão, responsável pela Procuradoria Federal no Acre, que teve a participação do diretor do Fórum Trabalhista Oswaldo Moura, juiz federal do trabalho Ilson Alves pequeno Junior e o procurador federal Breno Augusto Cavalcante da Fonseca, fica reservada à Procuradoria Federal o direito de vista dos autos mediante solicitação, sempre que entender necessária.

    As execuções das contribuições previdenciárias, qualquer que sejam os valores, seguirão de ofício, independente de manifestação da Procuradoria Federal, nos termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

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