Procuradoria garante cumprimento de norma que regulamenta remoções de membros do MPU
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça o cumprimento da Portaria nº 34/2016 do Ministério Público da União, que estipula regras para as remoções de procuradores. A atuação ocorreu no âmbito de ação proposta por um procurador do Trabalho de Cuiabá (MS) que, com o intuito de morar na mesma cidade em que a esposa atuava como juíza federal, pleiteava continuar lotado no município de Campina Grande (PB) em descumprimento às normas estabelecidas na portaria, uma vez que não havia cargo vago no local.
Argumentando que o artigo 36 da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais) não condicionaria a remoção à existência de vaga, o procurador chegou a obter, em primeira instância, decisão favorável à sua permanência na lotação provisória.
No entanto, a Procuradoria-Seccional da União em Campina Grande recorreu. A unidade da AGU esclareceu que a Lei nº 8.112/90 deve ser aplicada aos membros do MPU de forma subsidiária, apenas no que não confrontar a Lei Orgânica do MP (Lei Complementar nº 75/93). E o artigo 222 da referida norma, que disciplina o funcionamento do MPU, estabelece expressamente que a licença para acompanhamento de cônjuges só pode ser concedida quando houver cargo vago – o que não era o caso da presente ação.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento ao recurso da AGU, reconhecendo que a permanência do procurador em local no qual não havia vaga afrontava a legislação.
A PSU em Campina Grande é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0801212-23.2016.4.05.8201 - TRF5.
Maria Giullia Bifano
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.