Procuradorias asseguram que empresa de telefonia pague quase R$ 300 mil à União por congestionamento em linhas telefônicas no Paraná
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o pagamento de R$ 284.811,55 em multas pela empresa Sercomtel S/A por ter sido responsável pelo congestionamento e interrupção de chamadas de longa distância no estado do Paraná. A penalidade foi aplicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), autarquia responsável pela fiscalização do setor de telefonia. A Sercomtel também terá que arcar com o os honorários advocatícios, estipulados em R$ 30 mil.
De acordo com a Procuradoria Seccional Federal de Londrina (PSF/Londrina), as sanções aplicadas pela Anatel observaram todos os critérios estabelecidos na Lei nº 9.472/97 que trata da organização dos serviços de telecomunicações. Os procuradores destacaram que a multa está prevista na Lei Geral de Telecomunicações, do artigo 176 ao 179, bem como no contrato celebrado pela concessionária de serviço de telefonia com a Anatel.
A Sercomtel S/A tentou suspender a penalidade alegando que a infração não poderia ser aplicada já que o prazo de prescrição para casos como esses é de três anos. Segundo os representantes da empresa, os problemas nas ligações de longa distância ocorreram em 2002 e a primeira decisão judicial saiu apenas em 2006 quatro anos após o ocorrido.
Mas a AGU demonstrou que, com base no artigo 1º da Lei nº 9.873/99 prescreve não em três, mas em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infrações à legislação em vigor.
O juízo da Subseção da Justiça Federal em Londrina concordou com os argumentos e determinou a manutenção da penalidade. De acordo com a sentença, "a multa obedece os critérios pré-estabelecidos e decorrente de decisão muito bem fundamentada, segundo, porque o contrato de concessão admite que a multa alcance o valor de até R$ 50 milhões de reais".
A PSF/Londrina é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 5000279-12.2011.404.7001/PR - Seção Judiciária Federal de Londrina
Uyara Kamayurá
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