Procuradorias mantêm multa aplicada pelo Inmetro contra posto de gasolina de Brasília que violou selo de bomba de combustível
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a legalidade de multa aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro) contra posto de Brasília que violou selo de painel de preço em bomba de combustível.
A Procuradoria Federal (PF) junto ao Inmetro e a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) demonstraram que na fiscalização ficou comprovada que uma das bombas medidoras de combustíveis estava sem o selo que certifica a integridade do preço e da quantidade real de litros informados ao consumidor. A aplicação da multa de R$pela infração seguiu as regras estabelecidas na Regulamentação Técnica expedida pelo Conmetro, artigos 1º e 5º, da Lei nº 9.933/99, e subitem 13.2 da Portaria Inmetro nº 23/85.
A PRF1 e a PF/Inmetro sustentaram que a autarquia agiu no âmbito de seu poder de polícia de fiscalizar o cumprimento dos regulamentos técnicos metrológicos sobre características de insumos, produtos e serviços no que se refere à segurança e prevenção de práticas enganosas de comércio, uma vez que a irregularidade não foi negada pela empresa em defesa administrativa apresentada ao Inmetro.
A AGU destacou ainda que o estabelecimento foi notificado sobre o prazo e o local para apresentação de defesa, mas que a manifestação só foi apresentada um dia após a data determinada. Além disso, ressaltou que o artigo 8º da Lei nº 9.933/99 não condiciona a aplicação de multa à prévia aplicação de advertência, como alegava o posto de gasolina e também que houve proporcionalidade na aplicação da penalidade, uma vez que "a violação pode permitir a auferição indevida de lucro significativo em detrimento do consumidor, e diante da condição econômica da autora, notoriamente privilegiada pela própria natureza da atividade que exerce".
O juízo federal da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos dos procuradores da AGU, e manteve a aplicação da multa. A Justiça considerou estar comprovada a ocorrência da infração "tendo em vista que a empresa que comercializa combustíveis líquidos tem a obrigação de zelar pela manutenção dos selos das bombas medidoras, como forma de garantir a correta aferição do produto vendido, o que, no caso, não aconteceu já que o referido equipamento encontrava-se com o selo violado, conforme fiscalização do réu, cujas declarações gozam de presunção de veracidade, não ilididas, na espécie, pelo posto".
A PRF 1ª Região e a PF/INMETRO são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 2008.34.00.008172-2 - 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
Maurizan Cruz
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