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6 de Maio de 2024

Produto com dois preços poderá ser levado para casa de graça em todo o país

Publicado por Wagner Francesco ⚖
há 10 anos

A exemplo do que já vale para os supermercados do Rio desde janeiro, com a assinatura de um acordo entre a Defensoria Pública e a associação de supermercados do estado, a Câmara analisa um projeto de lei que garante a gratuidade ao consumidor do produto com diferença entre o preço da prateleira e o do caixa em estabelecimentos comerciais.

Pela proposta, somente o primeiro produto adquirido será gratuito. Para os demais produtos idênticos, o consumidor pagará o menor valor, de acordo com a Lei 10.962/04, que trata sobre preços e ofertas em produtos e serviços.

Uma novidade com relação ao acordo assinado no Rio é que a proposta federal prevê que o estabelecimento reincidente na prática de preços diferentes deverá pagar multa de R$ 1 mil por cada produto com erro. Pelo texto, os Procons também deverão publicar anualmente relação com os nomes dos estabelecimentos onde houve preços diferentes para o mesmo produto. Segundo o deputado Severino Ninho (PSB-PE), autor da proposta, o consumidor brasileiro vem sendo frequentemente lesado nas compras em supermercados, farmácias e grandes lojas de departamentos em razão desta prática. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acesse o projeto aqui

Fonte: Correio24horas

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29 Comentários

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imagina se levarmos isso às montadoras de veículos que, em letras miúdas dão preços e juros diferentes das situações anunciadas de forma a induzir ao erro o consumidor
fica fácil comprar dois carros por um.... continuar lendo

Caso você tenha no carrinho cinco pacotes de arroz (mesma marca, mesmo peso, afinal a matéria diz: "produtos idênticos", não conta se um arroz for X e o outro for Y) e na hora de passar no caixa o preço esteja diferente do aplicado nas gôndolas, um destes pacotes sairá de graça e os outros quatro com o menor preço, seja o preço visualizado no caixa ou o visualizado na gôndola.
Lei bastante interessante, é uma boa proposta para aumentar o rol de respeitos ao consumidor.
Mas o desgaste de ver os valores de produto por produto que estão em desacordo não vai ser simples.
A ideia é boa, mas precisa de uma logística que ajude o consumidor a identificar esta diferença na hora em que paga as suas compras. continuar lendo

Não entendi essa de "somente o primeiro produto adquirido será gratuito. Para os demais produtos idênticos, o consumidor pagará o menor valor". continuar lendo

Eu estou lendo o projeto e tô confuso com tudo. Eu postei a notícia pra gerar um debate e eu entender, com a ajuda de vocês, algumas coisas. Tremenda maluquice esta coisa de "se o preço tá diferente, você leva"de graça". Ora, se o preço tá diferente você vê qual o preço real e escolhe levar ou não.

Projeto doido. continuar lendo

Normalmente o consumidor paga o menor valor afixado para o produto, mas este projeto dá gratuito, se você adquirir apenas uma unidade do produto com dois preços. Esta foi a minha interpretação. continuar lendo

Suponhamos que eu compre uma bolacha de R$50,00 (bolachinha de rico) lá está o bonito papelzinho indicador de preços e ao chegar ao caixa a barra de leitura indique R$49,99 ou outro valor R$50,01, por exemplo. Eu agarro a bolacha e vou até a prateleira, arranco o papelzinho e dirijo-me ao caixa, esfrego a lei na cara do gerente e exijo aquela bolacha de graça e as demais que estão no carrinho.

Se voltar a prateleira e tomar outras bolachas devo pagar o menor preço, ou seja, R$49,99 cada.

É o que compreendi.

Vai dar o que falar pois as pessoas não exigem o R$0,01 de troco vão enfrentar a cara feia do caixa e do gerente? O brasileiro acha falta de educação exigir que seus direitos sejam cumpridos. Chamar a polícia, para nós é como se cometêssemos um crime e procurar a justiça do trabalho para impedir patrões folgados de fazer um acordo (em favor deles) é um erro em nossa cultura. continuar lendo

Isto, Joma Bastos. Se você levar um produto, você leva de graça. Caso leve dois ou mais, do mesmo produto, um é de graça e os outros, com preço menor. continuar lendo

Ao que tudo indica isto foi um acordo da defensoria pública com a associação dos supermercados em razão de ser "melhor" para os estabelecimentos comerciais dar o produto de graça a ter que pagar a multa de R$ 1.000,00 em cada item que ocorra o "descuido"...
Sem querer defender os comerciantes, uma vez que sabemos existirem os honestos, mas também, os inescrupulosos, muitas vezes ocorrerá do comerciante pagar a multa por um erro do funcionário "precificador" e não pelo desejo dele em enganar seu cliente. A medida é interessante, pois fará com que os consumidores prestem mais a atenção no momento em que estiverem fazendo os pagamentos, e de certa forma, estará auxiliando a fiscalização dos estabelecimentos... continuar lendo

Ao José Carlos Fausto Narciso

A etiquetagem de preços deve obrigatoriamente coincidir entre o preço do código de barras e prateleira. No software o digitador insere os preços e ao finalizar a inserção de preços uma impressora os imprime sendo eles colocados junto aos produtos em total conformidade entre prateleira e caixa.

Fiz uma rápida pesquisa num micro mercado (e farei eu outros) e foi dito que é quase impossível o erro acontecer sem que haja dolo.

Toda relação comercial nada tem a ver com a bondade do coração do cidadão, o dono do comércio pode ser um santo, mas continua responsável pelos erros cometidos por ele e por seus funcionários.

Chego ao ponto de rotular caráter se um proprietário for autuado por um erro e dizer que foi culpa de um funcionário. Ele é o responsável direto e se um funcionário tem culpa deve ser averiguado internamente pelo patrão. continuar lendo

Projeto deveria prever gratuidade para tantas quantas forem a unidades sem preço fixada na unidade. Desta forma acabaria com a pratica de fazer o consumidor procurar o SCANER (muitas vezes difícil de encontrar) para saber o preço de algo ! Quanto a questão de prevalecer o menor preço, o CDC já trata desta questão ! continuar lendo

Uma volta ao passado... com as etiquetas de preço coladas em cada embalagem do produto...aumentando custos dos supermercadistas e consequentemente ao consumidor final. continuar lendo

Dr. Marcos Vinicius, o senhor pode até achar volta ao passado mas, neste caso, sugiro reclamar junto ao Congresso Nacional pois, até onde sei, a legislação atualmente vigente já determina que toda a mercadoria seja etiquetada com seu valor de venda e não apenas a gondola ou prateleira ! Não se trata de volta ao passado mas, cumprir a lei do presente. continuar lendo