Professor com dedicação exclusiva é condenado por manter consultório
Professor de universidade federal com regime de dedicação exclusiva que exerce, concomitantemente, atividade remunerada na iniciativa privada incorre em estelionato majorado, crime tipificado no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal.
O entendimento é da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar sentença que condenou um professor da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) por violar o regime de dedicação exclusiva ao manter consultório particular por mais de quatro anos. A conduta afrontou o artigo 112, inciso III, da Lei 11.784/08 (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo), que exigia do réu dedicação exclusiva à universidade em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.
O dolo ficou evidenciado porque o servidor não informou à UFSM o exercício da atividade paralela, o que seria uma obrigação funcional, nem declarou os valores recebidos em seu consultório ao Imposto de Renda, o que revela tentativa de esconder que possuía outra fonte de renda.
Segundo o Ministério Público Federal, autor da denúncia, o prejuízo causado aos cofres públicos entre 2007 e 2011 foi de R$ 200 mil.
A decisão de primeiro grau, que condenou o ré...
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