Professor de inglês consegue reconhecimento de vínculo empregatício
A escola de idiomas alegou que o professor havia rejeitado o registro
Um professor de inglês conseguiu o reconhecimento de vínculo empregatício com a escola de idiomas em que lecionava.
Em primeira instância, a ação tinha sido julgada improcedente. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença, reconhecendo o vínculo pretendido.
Ao se defender, a escola de idiomas alegou que o professor se apresentou com nome falso e não forneceu a carteira de trabalho (CTPS), para registro do contrato, enganando a todos durante o período em que permaneceu a serviço da escola.
A escola não negou o vínculo de emprego, tendo, inclusive, admitido que o contrato só não foi registrado em razão da não apresentação da CTPS pelo Reclamante. Além disso, a própria escola juntou aos autos os recibos de pagamento, os quais acusavam o pagamento de férias, terço legal, 13º salário, vale transporte e salário mensal.
No entanto, o Juízo de Primeiro Grau deixou de reconhecer o vínculo de emprego, fundamentando que, o autor não teve tal pretensão durante a prestação de serviços, uma vez que apresentou sob nome diverso daquele que consta nos documentos oficiais.
O professor, então, recorreu ao TRT da 2ª Região, buscando a reforma da sentença e, por consequência, o reconhecimento do vínculo empregatício.
Ao analisar o caso, o tribunal argumentou que, o contrato de trabalho é do tipo realidade, sendo protegido por normas de ordem pública e inderrogáveis pela vontade de qualquer das partes. Assim, ainda que o reclamante tenha declarado na admissão, que não pretendia o registro do contrato na carteira de trabalho, cabia à escola promover o registro ou dispensar o candidato ao emprego, contratando outro em seu lugar.
Vale transcrever o trecho da decisão, verbis:
"O fato de o autor ter se apresentado com um pseudônimo não é motivo para negar a formação do vínculo com a pessoa com a qual se está contratando. Cabe lembrar que Cazuza não gostava do seu nome de batismo, Agenor, mas nem por isso deixou de firmar contratos escritos com gravadoras e outras entidades usando seu verdadeiro nome (ou não). E certamente ninguém jamais o acusou de falsidade ideológica, muito menos negou validade aos contratos que ele firmou com seus parceiros comerciais".
O acórdão fundamentou, ainda, que era dever do empregador, renomada escola de idiomas, exigir, não, apenas, solicitar, a apresentação de documentos pessoais, antes de contratar alguém que frequentaria suas instalações e teria contato direto com seus alunos.
O relator fundamentou, também, que:
(...) “Se fosse um atirador psicopata disfarçado de professor, a tragédia teria sido inevitável” (...).
(...) “A reclamada tenta transferir sua incúria, sua negligência irresponsável para as costas de alguém que, não importa a razão, possui auto imagem de artista ou escritor, para quem o uso de pseudônimo é muitíssimo comum, quase uma regra” (...).
Por fim, a 7ª Turma do TRT reconheceu o vínculo de emprego pretendido pelo professor, determinando à baixa dos autos ao Juízo de Primeiro Grau, para apreciação dos demais pedidos da petição inicial (RO 00791.2007.481.02.00-9; 7ª turma / Origem: 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP).
Adriano Martins Pinheiro é advogado, articulista e palestrante em São Paulo
1 Comentário
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Estou em uma situação parecida. Sou MEI e prestei serviço para um escola de idiomas online onde trabalhei cerca de um ano. Quero reconhecer o vínculo empregatício. A escola já não me responde há dois meses, a maioria dos contatos eram feitos através do whatsapp ou Google meets. Gravo todas as reuniões e não apaguei nenhuma conversa. continuar lendo