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16 de Junho de 2024
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    Professor Eduardo Rabenhorst ministra curso sobre "Hermenêutica Jurídica na JFAL

    há 11 anos

    Com o objetivo de aprofundar o exame dos conceitos de hermenêutica e de interpretação jurídica, compreendendo a história de universalização de um assunto antes restrito aos âmbitos setoriais da teologia, da filologia e da filosofia, o conceituado professor Eduardo Rabenhorst ministra curso sobre Hermenêutica Jurídica, na Justiça Federal em Alagoas (JFAL), para magistrados e servidores.

    O evento é promovido pela Escola de Magistratura Federal da 5ª Região - Núcleo Seccional em Alagoas, com 20 horas/aulas na modalidade presencial.

    Afora os aspectos de participação em sala de aula, relacionamento interpessoal e comunicação interativa com professor e alunos, será exigido do cursista a frequência de, pelo menos, 75% das atividades programadas, além da elaboração de um paper, utilizando-se a metodologia de estudo de caso, com um mínimo de cinco e um máximo de 10 laudas.

    O estudo de caso deverá ser enviado para o e-mail esmafe.al@jfal.jus.br em até 30 dias após o encerramento do curso, sem identificação de autoria no corpo do texto, mas apenas na mensagem de encaminhamento, de forma a possibilitar a apreciação impessoal por parte do avaliador, sendo certo que será avaliado pela Direção da ESMAFE 5ª em Alagoas ou pelo professor por ela indicado, que o classificará através de um dos conceitos (ótimo, bom, regular ou inadequado) e o considerará como aprovado (quando obtiver os conceitos ótimo ou bom) ou reprovado (quando obtiver os conceitos regular ou inadequado).

    Serão aprovados os cursistas que atingirem a frequência mínima e obtiverem o conceito ótimo ou bom no trabalho apresentado dentro do prazo estipulado. A exigência do estudo de caso alcança apenas os magistrados. Os servidores que participarem do curso deverão observar apenas a carga horária mínima necessária.

    Avaliação do curso

    O curso será avaliado através do preenchimento de questionário onde será registrada a reação do cursista com referência ao desempenho dos professores, adequação e pertinência dos conteúdos, e qualidade do apoio logístico.

    O curso cumpre o disposto no art. 93, inciso IV, da Constituição Federal, bem como da Resolução º 1, de 6 de junho de 2011, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), e de conformidade com o art. 2º, inciso I, alíneas b e c da Resolução CJF n.º 532/2006, que institui o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e de Pesquisa para Juízes Federais (PNA).

    Conteúdo programático:

    1. A hermenêutica: constituição e trajetória histórica.

    1.1. Da origem ao iluminismo.

    1.2. A hermenêutica nos séculos XIX e XX.

    2. Hermenêutica: significado e abrangência

    2.1- Hermenêutica e epistemologia;

    2.2- Hermenêutica e ontologia.

    2.3- hermenêutica e crítica da ideologia.

    3- Interpretação: linguística, epistemologia geral, estética, teologia e psicanálise.

    3.1- Interpretação: conceito.

    3.2- A interpretação de textos literários e teológicos;

    3.3- A interpretação na psicanálise;

    3.4- A interpretação: debate contemporâneo.

    4- A hermenêutica jurídica,

    4.1- O direito como prática social interpretativa;

    4.2- A interpretação como atividade;

    4.3- Interpretação e argumentação;

    4.4- O raciocínio jurídico.

    5- Autores, movimentos, tendências e problemas da teoria hermenêutica do direito.

    5.1- Estado de direito e interpretação;

    5.2- Determinação, objetividade e incerteza.

    5.3- A desconstrução e seus limites.

    5.4- Interpretando as teorias da interpretação.

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