Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Professora grávida, mesmo em contrato temporário, tem direito a gozar de estabilidade

Publicado por Âmbito Jurídico
há 8 anos

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que anulou termo de rescisão de contrato e reconheceu o direito de uma professora usufruir de estabilidade provisória no período compreendido entre a confirmação de sua gravidez até cinco meses após o parto. Condenado, o município terá de pagar os respectivos salários acrescidos de valores correspondentes a férias e 13º proporcionais.

A prefeitura argumentou que se tratava de contrato temporário, portanto sem estabilidade provisória ou qualquer previsão de direito a indenizações. Disse inclusive que houve até uma prorrogação do contrato. O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria, ressaltou que a educadora já estava grávida durante a vigência do contrato de trabalho e, por isso, faz jus à estabilidade provisória prevista na Constituição da República, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

"O fato é que, findo o prazo contratual, mas considerando o estado gravídico da autora, a Administração Municipal até poderia demiti-la, encerrando de vez o contrato, mediante, porém, a indenização correspondente a todo o período que restasse da gestação até os cinco meses", resumiu o relator, em voto acompanhado de forma unânime por seus colegas de câmara (Apelação / Reexame Necessário n. 0000151-48.2013.8.24.0007).

  • Publicações48958
  • Seguidores670
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações602
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/professora-gravida-mesmo-em-contrato-temporario-tem-direito-a-gozar-de-estabilidade/401913972

Informações relacionadas

Ademarcos Almeida Porto, Advogado
Artigoshá 4 anos

Os servidores públicos temporários possuem direito ao 13º. salário, gozo de férias e 1/3 férias?

Luiz França, Advogado
Notíciashá 2 anos

Fim de contrato temporário impede trabalhadora de ter estabilidade destinada às gestantes

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 2 anos

Capítulo 3. A Lei do Trabalho Temporário e os Regimes de Terceirização

Vanda Lopes, Advogado
Notíciashá 7 anos

Gestante não tem estabilidade em contrato temporário

Tribunal Superior do Trabalho
Notíciashá 7 anos

Gestante em contrato temporário tem estabilidade provisória afastada

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)