Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Proibida publicidade enganosa no comércio de títulos de capitalização

    Proibida publicidade enganosa no comércio de títulos de capitalização Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor A 15ª Câmara Cível acolheu a ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor contra a empresa Valor Capitalização S/A.

    A Justiça confirmou a publicidade enganosa na comercialização de títulos de capitalização vinculados à aquisição de bens móveis ou imóveis e proibiu comercialização destes títulos e a veiculação de publicidade que mencione a aquisição de bens por parte da empresa. Também foi desconsiderada a personalidade jurídica da empresa, determinando a indisponibilidade dos bens dos seus sócios, que foram condenados a restituir a totalidade das prestações pagas.

    O artigo 16 da Lei 7.347/85 prevê a limitação territorial dos efeitos da sentença civil. Entretanto, o artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor permite a aplicação da sentença em todo o território nacional.

    • Publicações7317
    • Seguidores47
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações37
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proibida-publicidade-enganosa-no-comercio-de-titulos-de-capitalizacao/2531997

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)