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24 de Maio de 2024
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    Projeto adapta ECA ao novo Código Civil e reduz idade mínima obrigatória para assistência em juízo

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados reduz de 21 para 18 anos a idade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) para que o cidadão possa representar a si mesmo em juízo, sem a necessidade de ser assistido pelos pais ou responsáveis. A medida está prevista no Projeto de Lei 9991/18, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).

    Atualmente, o ECA estabelece que os menores de 16 anos serão representados; e os maiores de 16 e menores de 21 anos, assistidos por seus pais, tutores ou curadores.

    O objetivo da mudança é adaptar o ECA ao novo Código Civil (Lei 10.406/02), segundo o qual a capacidade plena para os atos da vida civil é alcançada aos 18 anos completos.

    “O Estatuto da Criança e do Adolescente foi promulgado quando a seara civil estava sob a égide do Código Civil de 1916, que estabelecia que os maiores de 16 e menores de 21 anos eram relativamente incapazes, necessitando assim de assistência em juízo de seus responsáveis”, observa Rubens Pereira Júnior.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-9991/2018
    Reportagem – Noéli Nobre
    Edição – Pierre Triboli

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-adapta-eca-ao-novo-codigo-civil-e-reduz-idade-minima-obrigatoria-para-assistencia-em-juizo/627981265

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