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16 de Junho de 2024

Projeto cria Cédula de Crédito Orçamentária para empresas com despesas não pagas pela União

Publicado por Câmara dos Deputados
há 10 anos

Tramita na Câmara projeto que cria a Cédula de Crédito Orçamentária (CCO) para as empresas com créditos a receber da União, relativos às despesas liquidadas e não pagas em até 90 dias (PL 6452/13). Despesa liquidada é a etapa da despesa orçamentária na qual se faz uma conferência documental para atestar que determinada despesa foi realizada, ou seja, se determinado serviço foi prestado, se o produto foi entregue, se a obra foi construída, etc. Ela tem como objetivo apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a ser paga e a quem se deve pagar a importância.

A CCO comprova o valor devido pela Administração Pública e permite que o valor seja compensado com os débitos tributários da empresa. De acordo com o autor da proposta, deputado André Moura (PSC-SE), é um mecanismo para facilitar o pagamento empenhado e o recebimento dos recursos da pessoa jurídica contratada pela União.

Segundo Moura, muitas empresas, apesar de cumprirem as obrigações definidas no edital e fornecerem adequadamente o serviço objeto da licitação, têm o pagamento retido no órgão contratante. Nesse caso, a pessoa jurídica é duplamente lesada, pois, além de não receber sua remuneração, ainda terá de arcar com os custos decorrentes da execução do contrato.

Compensação

Pelo texto, a CCO poderá ser compensada com débitos próprios ou de terceiros relativos a tributos administrados pela Receita Federal. Esta compensação será efetuada a partir da entrega, pela pessoa jurídica, de uma declaração que constará as informações relativas às CCO utilizadas e aos respectivos débitos tributários compensados. Assim que for declarada, o crédito tributário estará extinto.

A proposta determina quais débitos não poderão ser objeto de compensação: os débitos relativos a tributos devidos no registro da Declaração de Importação; os já inscritos em dívida ativa da União; os consolidados em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Secretaria da Receita Federal; os que já tenham sido objeto de compensação não homologada, ainda que a compensação esteja pendente de decisão definitiva na esfera administrativa, além dos débitos de contribuições sociais, como a contribuição para a seguridade social, o PIS/PASEP, o FGTS e as contribuições a título de substituição.

Além dessas não poderão ser objeto de compensação os créditos que sejam decorrentes de decisão judicial não transitada em julgado e aqueles que não se refiram aos empenhos liquidados por órgãos ou entidades da União.

Prazos

O prazo para homologação da compensação será de até cinco anos, contado da data da entrega da declaração. Segundo o texto, os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela autoridade competente serão considerados pedidos de declaração de compensação, desde o seu protocolo. A Secretaria da Receita Federal disciplinará os critérios de prioridade para apreciação dos processos de homologação.

A proposição determina ainda que a declaração constituiu confissão de dívida, constituindo-se um instrumento suficiente para exigência de débitos indevidamente compensados.

Caso não seja aceita a compensação, a autoridade administrativa deverá informar à empresa e intimá-la a efetuar o pagamento dos débitos, dentro de 30 dias, contados da ciência do ato. Se não for efetuado o pagamento, o débito será encaminhado à Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa da União. O texto permite, no entanto, que a empresa se manifeste sobre a inconformidade contra a não homologação, no prazo dos 30 dias estabelecido.

Multa

O texto determina que seja aplicada multa isolada de 50% sobre o valor do crédito que seja objeto de pedido indevido de compensação, e de 100% na hipótese de compensação com falsidade no pedido. No caso da apresentação de manifestação de inconformidade contra a não homologação da compensação, fica suspensa a exigibilidade da multa, até a decisão final da autoridade administrativa.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

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