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3 de Maio de 2024

Projeto de Lei da Câmara nº 33, de 2013

Publicado por Thiago Bastos
há 8 anos

Autoria: Deputada Dra. Clair

Assunto: Social - Trabalho e emprego.

Ementa: Dispõe sobre a imprescindibilidade da presença de advogado nas ações trabalhistas e prescreve critérios para fixação de honorários advocatícios e periciais na Justiça do Trabalho, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Explicação da Ementa:Altera a Consolidação das Leis do TrabalhoCLT. Estabelece que é imprescindível a presença de advogado nas ações trabalhistas. Dispõe que a sentença condenará o vencido, inclusive quando vencida a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados, fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Veda a condenação recíproca e proporcional da sucumbência. Define que a parte que declarar não possuir condições de demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família não sofrerá condenação em honorários advocatícios, desde que tenha sido deferida a justiça gratuita e nas ações em que for deferida justiça gratuita à parte, os honorários advocatícios, pagos pelo vencido, reverterão ao profissional patrocinador da causa.

Situação Atual: Em tramitação

Relator atual:

Lindbergh Farias

Último local:

11/08/2015 - Comissão de Assuntos Econômicos (Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos)

Último estado:

11/08/2015 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-de-lei-da-camara-n-33-de-2013/299188814

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