Projeto de Rolgaciano obriga prefeitura de Itaquá divulgar localização de radares em site institucional
A proposta diz que a utilização de radares estáticos, móveis ou portáteis só será permitida após a devida disponibilização de suas localizações e horários de utilização; projeto deve ser apreciado, em breve, no Legislativo
O vereador Rolgaciano Fernandes (PTN), apresentou, recentemente, um projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal de Itaquaquecetuba divulgar em seu site institucional a localização de todos os radares de fiscalização de velocidade, com seus respectivos limites de velocidade.
De acordo com o documento, o Executivo itaquaquecetubense fica obrigado a manter disponível no site eletrônico institucional da Prefeitura, a localização e horário de funcionamento de todos os radares fixos, estáticos, móveis ou portáteis de fiscalização de velocidade em utilização no âmbito do Município.
O documento prevê que a Administração Pública deverá disponibilizar os respectivos limites de velocidade de cada radar em utilização.
Os dados deverão ser fornecidos aos setores de informática responsáveis pelo site institucional do município, para que sejam disponibilizados na internet, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.
A proposta diz que a utilização de radares estáticos, móveis ou portáteis só será permitida após a devida disponibilização de suas localizações e horários de utilização.
Também fica claro na matéria que o disposto nesta lei poderá ser aplicado a quaisquer outros tipos de radares que venham a ser utilizados no Município, ainda que não estejam listados do documento.
“Nossa Carta Magna consagra o direito à informação. Devendo todo e qualquer órgão da esfera pública promover a correta e irrestrita divulgação de informações de interesse particular do cidadão, ou de interesse coletivo ou geral. Neste sentido, o presente projeto de lei tem o intuito de promover a irrestrita divulgação dos locais onde radares de fiscalização de velocidade encontrem-se instalados no município”, elucidou Fernandes.
O legislador acrescentou que o projeto não deverá gerar custos à administração, por se tratar de mera prestação de informação.
“Sendo indiscutível que tais radares não possuem função arrecadatória, mas sim a função profilática de evitar acidentes de trânsito, com a divulgação, os motoristas poderá se precaver, ainda mais, e evitar penalizações com autuações e multas”, complementou o vereador.
O projeto deverá ser apreciado, em breve, pelo Legislativo. Caso seja sancionada, o Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 dias após sua publicação.
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