Projeto regulamenta vida útil e amplia fiscalização de veículos de transporte de passageiros
Segurança dos usuários será garantida com inspeções Está em avaliação na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa o projeto de lei 20/2011, de autoria do deputado Gilmar Sossella (PDT), que dispõe sobre a vida útil dos veículos de transporte de passageiros destinados a fretamento e turismo no Estado. O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Raul Carrion, e pedido de vistas dos deputados Pedro Westphalen e Daniel Bordignon.
De acordo com a proposta, ônibus e microônibus de propriedade de empresas de fretamento e turismo não poderão ter mais de 30 anos de vida útil. O tempo reduz para 20 anos quando utilizados para transporte escolar.
Ainda conforme o texto, automóveis com mais de 15 anos não poderão ser registrados pelo Daer para execução de serviço especial ou regular sem que apresentem Seguro de Responsabilidade Civil exclusivo para passageiros transportados. O projeto determina, ainda, os períodos para vistoria dos veículos, que deverão ser feitas em oficina credenciada junto ao Daer e firmadas por engenheiro mecânico habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia.
Segundo o autor, o objetivo das alterações é adequar a lei às necessidades das pequenas empresas de transporte de passageiros. Principalmente nas localidades rurais do interior do Estado, estas são as únicas ofertas de transporte coletivo, mas a lei atual, que limita em 20 anos o período de vida últil dos veículos, acaba por inviabilizar a continuidade dos serviços. As pequenas empresas têm dificuldades em renovar a frota, justifica Sossella.
Seguindo este intuito, conforme o parlamentar, a proposta estabelece que empresas com mais de cinco veículos não poderão ter mais de 25% de sua frota composta por automóveis com idade superior a vinte anos.
Sossella esclarece que o projeto proposto não permitirá o sucateamento dos veículos, estabelecendo critérios rigorosos para utilização dos mesmos. Os automóveis com idades entre 15 e 20 anos serão submetidos à inspeção quadrimestral, sendo que, ao passar dos 20 anos, a vistoria será feita a cada três meses. As inspeções impedirão a circulação de veículos que não estejam em perfeitas condições de uso e garantirão a segurança dos usuários, afirma.
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