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6 de Maio de 2024

Projeto irá permitir que Bacharel faça opção em uma área do Direito na prova da OAB.

Segundo o autor da proposta, nada muda para o advogado que quiser atuar em todas as áreas.

Publicado por Lorena Freitas
há 3 anos

O Projeto de Lei 725/21 permite que o bacharel em Direito indique a área em que pretende atuar (civil, penal, trabalhista, eleitoral, por exemplo), para que o exame da OAB se limite a esse conteúdo – além das disciplinas básicas, comuns a todas as áreas. Como conteúdos obrigatórios no Exame de Ordem, a proposta mantém o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.

O projeto foi apresentado pelo deputado Helio Lopes (PSL-RJ). Segundo ele, a prova da OAB continua existindo nos moldes atuais para os profissionais que queiram ter o direito de atuar em qualquer área. “Com a aprovação do projeto, estaremos facultando ao bacharel a possibilidade de escolher e focar a carreira desde o início, e isso em nada prejudicará os que já foram aprovados. O objetivo é criar oportunidades e não restringir a atuação dessa brilhante profissão”, afirmou.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da OAB. “Em que pese a justificativa formal de se buscarem serviços advocatícios de excelência, o Exame de Ordem, em sua configuração atual, constitui obstáculo, muitas vezes intransponível, para o egresso dos bancos universitários ao mercado de trabalho”, afirma Lopes.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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2 Comentários

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Um verdadeiro absurdo esse projeto de Lei. Como assim escolher uma área de atuação? O exame da Ordem já disponibiliza a opção de esolha na segunda fase.

Há vários quesitos que levam um bacharel a ser reprovado na prova da OAB, não significando que seja menos inteligente do que os que são aprovados.

Os cursos de direitos estão com turmas lotadas, entretato poucos são os estudantes comprometidos com o futuro profissional, então não podemos esquecer que o problema não está necessariamente na prova, e sim no comprometimento que não existe (sem generalizar).

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