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23 de Maio de 2024
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    Projeto “Lei Seca Jovem” será implantado na comarca de Patos na próxima segunda-feira

    há 10 anos

    O projeto “Lei Seca Jovem”, do Tribunal de Justiça da Paraíba, chega à comarca de Patos nesta segunda-feira (19) – ocasião em que será apresentado um vídeo sobre os trabalhos desenvolvidos pelo TJPB em relação à prevenção e à fiscalização da legislação que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O lançamento será feito pela presidente da Corte paraibana, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, e pelo juiz-coordenador de Infância e Juventude, Adhailton Lacet, no Fórum Miguel Sátyro, às 9h.

    O evento é voltado para os conselheiros tutelares, comissariados da Infância e Juventude e todos os integrantes da rede de proteção dos direitos das crianças e adolescentes de Patos que, posteriormente, serão responsáveis para executar o projeto na comarca.

    A equipe que desenvolverá as ações do projeto vai promover visitas e adesivagens da campanha em estabelecimentos comerciais, como bares, shopping, boates, hotéis, levando informação sobre a Lei nº 9.866/2002 (ampliada pela Lei nº 12.425/2012), alertando e notificando os casos de infrações.

    De acordo com o magistrado Adhailton Lacet, a medida tem caráter educativo. “É importante conscientizar os comerciantes e o projeto tem tido apoio da população. Quando o adesivo é estampado no local, fica mais fácil manter a proibição, inclusive explicando para os jovens as sanções que o estabelecimento pode sofrer”, disse.

    O coordenador explicou ainda que, primeiramente, é feita a orientação. Quando o estabelecimento é flagrado vendendo bebida alcoólica a menores, recebe um advertência, mas também, orientações.

    Desde a implantação do projeto, já foram visitados mais de 250 estabelecimentos em João Pessoa. O objetivo é que, este ano, a “Lei Seca Jovem” alcance todo o estado da Paraíba.

    Lei - A proibição da venda de bebidas alcoólicas à criança ou ao adolescente está prevista no Art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em caso de reincidência, o dono do estabelecimento pode pagar uma multa de três a vinte salários de referência. A autoridade judiciária, neste caso, poderá determinar também o fechamento do local por até quinze dias, conforme o Art. 258 do ECA.

    O projeto Lei Seca Jovem também pretende traçar o perfil das infrações e das crianças e adolescentes envolvidas, assim como diminuir os autos de infrações e a incidência desse público relacionados ao consumo de álcool.

    Compete à Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJPB gerenciar a equipe, negociar a carga de trabalho dos recursos humanos envolvidos, tratar os desvios de planejamento, agir preventivamente e corretivamente, gerir deficiências técnicas, entre outros.

    Por Gabriela Parente

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