Projeto obriga instituição financeira a avisar sobre descontos na quitação de débitos
Tramita na Assembleia e consta da pauta de votação da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), nesta terça-feira, 8, o projeto de lei nº 4.854/11, de autoria do deputado Evandro Magal (PP), que obriga instituições financeiras a manter afixados cartazes ou placas com a lei federal que garante, a quem efetuar a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, a redução proporcional de juros e demais acréscimos. O deputado defende sua proposta com o argumento de que a maioria dos clientes desses estabelecimentos não conhece seus direitos em relação à obtenção dos descontos proporcionais de juros, além de outros detalhes do contrato firmado com agentes financeiros ou empresas que operam com crédito direto ao consumidor. Por causa disso, explica Magal, muitas vezes o consumidor fica sem obter o desconto. O teor do aviso é o seguinte: A Lei Federal nº 8078/90, em seu artigo 52, parágrafo 2º, garante a quem efetuar a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, a redução proporcional de juros e demais acréscimos. Se aprovada, a lei vai abranger estabelecimentos que operam com financiamento, crediário, empréstimos ou outras operações financeiras. A matéria tem o parecer favorável do relator na CCJ, deputado Ademir Menezes (PSD). Para se tornar lei, o projeto precisa do aval das Comissões, ser votado e aprovado em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.