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30 de Abril de 2024

Projeto proíbe contratos de fidelização de usuário de serviços de telecomunicações

Publicado por Câmara dos Deputados
há 10 anos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5267/13, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que proíbe cláusulas contratuais que obriguem a fidelização do consumidor e o pagamento de multas para o cancelamento antecipado de contratos de prestação de serviços de telecomunicações.

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), acrescentando essas práticas entre as consideradas como abusivas pelo código. Conforme o texto, as cláusulas contratuais de fidelização passarão a ser consideradas como nulas.

Hoje, com a fidelização, temos a imposição de uma verdadeira prisão aos usuários dos serviços de telecomunicações, que ficam impossibilitados de trocar de operadora, mesmo que lhes sejam oferecidas mais vantagens e melhores preços por um concorrente de sua operadora atual, argumenta o autor do projeto.

Validade para a internet

De acordo com a proposta, a proibição valerá para contratos de telefonia fixa, de telefonia móvel e para o provimento de acesso à internet.

Ressalta-se, porém, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não considera o provimento de acesso à internet como serviço de telecomunicações, mas como Serviço de Valor Adicionado ou seja, como atividade que acrescenta valor a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-proibe-contratos-de-fidelizacao-de-usuario-de-servicos-de-telecomunicacoes/112307713

4 Comentários

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Esperamos a aprovação. Embora muitas vezes a fidelização é atrelada ao aparelho que você está levando sem pagar por ele. Veremos como vai ficar, afinal para a telefonia nada pega, desde a mudança de pulsos para minutos que nada mudou além do nome, deveriam ser cobrado somente os minutos que realmente são usados, mas isso não acontece. quanto ao atendimento via telefone, (call center) foi determinado que deveria ser simples e direto, sem aquele gigante menu, também nada mudos, tem no minimo 9 opções em cada etapa. Me ajude quem souber melhor sobre os balcões de atendimento que deveria ser obrigatório para cidades com um determinado nº de habitantes, eu ainda não vi nada além de pontos de vendas onde somente te vendem e nada resolvem. continuar lendo

Projeto de extrema relevância ao povo brasileiro, poderá acarretar uma revolução no mercado de telecomunicações. continuar lendo

Assim espero e nos resta acreditar que dê certo, estou num problema relacionado a fidelização dessas operadoras que está me dando dores de cabeça e nem a Anatel se manifesta para me auxiliar. continuar lendo

Concordo plenamente com o Sr. Borba. Quanto a Anatel, so guarda os interesses das telefônicas, é cabide de emprego temporários para seus diretores, pois apos deixarem seus cargos, passam a trabalhar como consultores ou funcionários da teles, portanto, agencia reguladora não tem nada, haja visto que recorreu da decisão que beneficiava os clientes dos planos pre pagos,quanto a validade dos créditos uma vez que ao adquirir créditos os mesmos tem uma validade para serem usados , apos o mesmo não se faz mais ligações, mesmo tempo saldo disponível, ou seja tem que comprar mais créditos, sem contar que paga-se antecipado além de que o minuto no pré pago é mais caro, para ter direito a 30 dias no plano pre pago, terá que adquirir um valor igual do do plano pós pago, que também, safadamente, usam o termo franquia, quanto que na realidade é uma mensalidade, ou seja, um valor mensal continuar lendo